Universidade de Bauru é processada em R$ 1 milhão por não pagar horas extras a professores

Ação movida pelo MPT em Bauru pede que a Universidade do Sagrado Coração (USC) seja condenada a pagar horas extras relativas a atividades extraclasse não compatíveis com as funções do magistério

Por Rodrigo Rabelo

Bauru – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Universidade do Sagrado Coração (USC), de Bauru, pedindo o imediato pagamento das horas extras devidas aos docentes pelo período em que eles permaneceram a serviço da instituição em atividades extraclasse não compatíveis com as funções do magistério, como alimentar o sistema de plataforma de ensino. Além disso, o procurador Luís Henrique Rafael pediu a condenação da universidade ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A USC é investigada pelo MPT desde 2012, após denúncias relacionadas ao não pagamento de horas-atividades de professores conforme previsão na lei trabalhista. O artigo 6o da Consolidação das Leis do Trabalho não distingue o trabalho realizado nas dependências da empresa daquele executado em domicílio, como atividades complementares relacionadas à preparação das aulas, de exercícios e correção de exames. Segundo provas colhidas nos autos, em 2008, a USC implementou uma plataforma digital de ensino, a Syllabus, que incluiu uma nova gama de atividades que passaram a ser impostas aos docentes sem o correspondente acréscimo no pagamento de horas extras. Com a nova plataforma, os professores foram obrigados a incluir no sistema o conteúdo das aulas e exercícios que seriam ministrados, com antecedência mínima de 48 horas, ficando sujeitos a punições de advertência no caso da não inclusão. Segundo depoimentos dos docentes, o uso da plataforma exige dedicação de duas a três horas diárias fora da jornada de trabalho prevista em contrato, gastas com atividades como pesquisa do tema, elaboração do texto, adequação e formatação.

O procurador aponta que a conduta da universidade viola os direitos mínimos dos professores, uma vez que ela força os docentes a dedicarem o período de descanso entre as jornadas na inserção de dados no sistema, uma atividade não compatível com a função do magistério e, ao mesmo tempo, não remunerada (e ainda passível de medidas punitivas, caso não realizada).  “Os docentes vêm sendo tratados, em vários aspectos, sem a dignidade que merece o cidadão brasileiro. A USC afronta direitos irrenunciáveis da coletividade de trabalhadores”, observa Luís Henrique Rafael.

Diante da “consciente violação ao ordenamento jurídico e da dignidade dos professores”, o procurador entendeu necessária a propositura da ação civil pública, pela qual é pedido ao judiciário trabalhista a imediata condenação da USC à remuneração do período em que os professores ficaram a serviço do empregador em atividades extraclasse, especificamente para o cumprimento do sistema Syllabus, a título de horas extras. Dentre os pedidos definitivos consta a condenação da USC ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Bauru. O juiz André Luiz Alves designou audiência entre as partes para o dia 07 de agosto de 2015, às 09h45.

Processo nº 0010536-30.2015.5.15.0090

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