Olimpíadas 2016: atividades nas obras do centro de hipismo em Barretos não podem ser terceirizadas

Liminar proferida em ação do MPT proíbe terceirização de atividade-fim e obriga construtora CBN a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho

 

Ribeirão Preto - Uma liminar proferida pela justiça do trabalho, nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, proibiu a terceirização da atividade principal da CBN Construtora Ltda. nas obras de adequação de um centro de hipismo no Recinto Paulo de Lima Correia, em Barretos, orçadas em R$ 8,5 milhões. O complexo localizado na Praça 9 de Julho servirá de local de treinamento para os atletas da seleção brasileira de hipismo para os jogos olímpicos de 2016.

Segundo fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada no local, a CBN terceiriza de forma indiscriminada todas as etapas da obra – inclusive os serviços de mão de obra em hidráulica, pedreiro e servente, integrantes da atividade-fim da construtora -, provocando a precarização das relações de trabalho, com o pagamento de salários menores, atrasos na quitação de verbas salariais e condições de saúde e segurança precárias (falta de exames médicos e falta de uso do cinto de segurança). Para a execução da obra foram contratadas ao menos quatro prestadoras de serviço, sem qualquer idoneidade econômica, que tinham relação de pessoalidade e subordinação com a CBN (vínculo que caracteriza a ilegalidade na terceirização).

“Está provada de maneira cabal a prática de terceirização de atividade-fim, para prestação de serviços não especializados, valendo-se da força de trabalho de cerca de 350 operários, para os quais foram sonegados os mais básicos direitos trabalhistas, caracterizando-se a precarização da atividade e dignidade do trabalhador”, afirma a procuradora Regina Duarte da Silva.  

Com base na jurisprudência vigente (Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho), que possibilita a terceirização como exceção – apenas em atividades que não tenham relação direta com o objeto social da empresa, ou “atividades-meio”, ou daquelas que representem serviços especializados -, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo o fim da terceirização das atividades-fim e a regularização da conduta trabalhista da construtora CBN nas áreas apontadas pela fiscalização.

Obrigações da liminar - O juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, concedeu integralmente os pedidos feitos pelo MPT, obrigando a CBN a: não contratar trabalhadores por meio de pessoas interpostas para a realização de atividade principal ou finalística; não permitir que o empregado trabalhe sem passar por avaliação clínica; realizar exames médicos complementares; indicar um médico para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); providenciar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional; e não permitir a execução de atividades a mais de dois metros de altura sem a utilização de cinto de segurança.

As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 10 dias após a intimação da empresa. O MPT pede, em caráter definitivo, que a CBN seja condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos.   

A decisão pode ser questionada via Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho.

Processo nº 0010446-27.2015.5.15.0153

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