Shopping Iguatemi Campinas é novamente condenado a implementar espaço para amamentação

Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação do Condomínio Shopping Center Iguatemi Campinas à obrigação de implementar local apropriado para que as empregadas próprias, lojistas e terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação, até que as crianças completem dois anos de idade. A indenização por danos morais coletivos, antes imposta no valor de R$ 1 milhão pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas, foi reduzida para R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. 

A investigação em face do shopping foi instaurada pelo MPT em resposta a uma representação da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho), órgão do próprio Ministério Público, que tinha a intenção de apurar o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher (artigo 389 da CLT) nos maiores shopping centers de Campinas. O artigo fixa que os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos trinta mulheres, com mais de 16 anos, "terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação".

O Iguatemi foi notificado e confirmou não haver local destinado exclusivamente à guarda de crianças no período de amamentação. Desde janeiro de 2015, o Iguatemi oferecia “auxílio-creche” para as empregadas com filhos de até seis anos e 11 meses, mas o benefício não era extensível às empregadas dos lojistas. Fora isso, com o valor limite de até R$ 150, o auxílio não abrange matrículas ou rematrículas, mas apenas as mensalidades da creche. O MPT chegou a propor TAC (Termo de Ajuste de Conduta) à empresa, mas ela não assinou o acordo.

Segundo o procurador Bruno Augusto Ament, autor da ação, a proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras. “É preciso considerar que o shopping center, por constituir uma “rede de lojas”, deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem da sua atuação. Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar e disponibilizar locais apropriados no atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação”. O processo foi acompanhado em segunda instância pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição.

O acórdão foi proferido pela 1ª Turma da 2ª Câmara do Tribunal, com a relatoria da desembargadora Susana Graciela Santiso.

  

Processo nº 0011521-90.2015.5.15.0092

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