MPT pede a condenação do Município de Iracemápolis por atos antissindicais

Campinas - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública em face do Município de Iracemápolis, pedindo a condenação daquele ente público ao pagamento de dano moral coletivo não inferior a R$ 100.000,00 pelo acometimento de atos antissindicais.

A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes instaurou inquérito mediante denúncia formulada pela 2ª Vara do Trabalho de Limeira, que noticiava a falta de repasse, pela prefeitura, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iracemápolis, relativo aos valores descontados dos empregados municipais para custeio do plano de saúde intermediado pela entidade.

A Unimed, empresa com a qual foi contratado o plano de saúde administrado pelo sindicato, informou que foram efetivados dois avisos de suspensão, de forma que a prefeitura efetuou a retenção dos valores, os repassando com atraso à entidade representativa dos servidores.

Em audiência no Ministério Público, os representantes do Poder Executivo municipal apresentaram a Lei nº 22797/16, que revogou artigos da Lei Municipal nº 1637/06, de modo que a nova legislação desobriga a retenção dos valores dos empregados. “O ente público, por iniciativa do Poder Executivo, houve por bem definitivamente “romper relações” com o sindicato, com a publicação de lei pelo qual o convênio mantido para os repasses foi desfeito, aperfeiçoando a prática de ato antissindical, pois acabou por dificultar a ação do sindicato e o relacionamento deste com os trabalhadores de sua base, forçando, por vias transversas, que os trabalhadores optassem pelo plano de saúde oferecido pelo próprio município, por intermédio da MEDICAL”, aponta a procuradora.

Durante a investigação, o MPT recebeu a notícia de uma decisão do juízo de Limeira em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Limeira, de forma a resguardar que os descontos e repasses dos valores relativos ao plano de saúde continuassem a ser efetivados em favor do sindicato. “A ação civil pública ajuizada pelo MPT ostenta a mesma causa de pedir da referida reclamação trabalhista, ou seja, deverá ser declarada conexa com essa ação, provocando o deslocamento da competência ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira”, explica Carolina Marzola Hirata Zedes.

Processo nº 0012110-37.2016.5.15.0128

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