Usina é novamente condenada a encerrar salário por produção no corte manual de cana

Campinas - O Ministério Público do Trabalho obteve a condenação em segunda instância da Usina Pioneiros Bioenergia S/A (Grupo Santa Adélia - Copersucar) à obrigação de não remunerar cortadores manuais de cana-de-açúcar por produtividade e de adotar medidas para preservar a saúde dos trabalhadores em dias de calor, dentre elas, o monitoramento de temperatura nas frentes de trabalho. A acusação foi sustentada pelo procurador Aparício Querino Salomão, em ação da procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, de Araçatuba. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve integralmente as determinações proferidas em sentença da Vara do Trabalho de Andradina, contudo, reduzindo a multa por descumprimento de itens do acórdão (de R$ 20.000,00 por item, acrescida de multa diária de R$ 1.000,00, para R$ 5.000,00 por item) e a indenização por dano moral coletivo (de R$ 300.000,00 para R$ 100.000,00). O juízo também manteve a tutela antecipada que dá eficácia imediata à decisão judicial, obrigando a Pioneiros a cumpri-la a partir de sua notificação.

A nova condenação impõe os seguintes itens: encerrar o salário pago por produtividade no corte manual, dando lugar ao sistema de remuneração por tempo efetivamente trabalhado, mais o acréscimo do tempo descansado; monitorar diariamente, durante toda a jornada de corte manual de cana-de-açúcar, a exposição ocupacional dos trabalhadores ao risco físico no calor com base no índice IBUTG (calculado sobre temperatura e umidade relativa do ar); inserir pausas de descanso ou suspender atividades se o IBUTG ultrapassar 25; considerar todo o período de descanso ou interrupção para evitar sobrecarga térmica como tempo de serviço.  

Apesar da queda dos postos de trabalho no corte manual de cana no Estado de São Paulo, o fim do salário por produção é um pedido recorrente nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho contra usinas do interior. Os pedidos dos procuradores têm contado com o respaldo do judiciário, refletindo em decisões favoráveis ao órgão. Para o MPT, o fim dessa forma de remuneração beneficia diretamente os trabalhadores do segmento, especialmente no tocante à saúde e segurança do trabalho, já que isso resultará na redução dos riscos de morte pela exposição ao estresse térmico e, consequente, evitará o desenvolvimento de doenças cardiovasculares e cardiorrespiratórias.

O entendimento dos procuradores é de que o pagamento por produtividade é nocivo aos trabalhadores canavieiros, uma vez que estimula a negligência com a saúde em prol de uma maior remuneração. Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação que trouxe a primeira sentença favorável sobre o tema, “a diminuição ou até mesmo a interrupção da atividade fatalmente irá redundar em perda salarial, uma vez que, no confronto entre assegurar renumeração um pouco maior e não destruir sua própria saúde, os trabalhadores acabam, em muitos casos, escolhendo a primeira opção, premidos por necessidades materiais, sem pensarem nas consequências futuras”.

Processo nº 0000435-92.2013.5.15.0157

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