Sentença condena EMS S/A em R$ 4 milhões por discriminação de gênero

Empresa deixou de estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de mulheres que são empregadas da multinacional

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma condenação judicial contra a indústria farmacêutica EMS S/A, com sede em Hortolândia (SP), pela qual a empresa fica obrigada a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. A farmacêutica deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida. Pelos danos morais causados à coletividade, a EMS pagará indenização no valor de R$ 4 milhões, reversível a iniciativas e projetos localizados no município de Hortolândia (local do dano), indicados pelo MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A sentença, que foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Newton Cunha de Sena, tem eficácia nacional, ou seja, é válida em todo o país. A ação civil pública do MPT foi ajuizada pela procuradora Carolina Marzola Hirata.


O MPT processou a indústria farmacêutica brasileira após comprovar, por meio de inquérito civil, a divergência de benefícios entre trabalhadores do sexo feminino e masculino, no que tange à possibilidade de extensão do plano de saúde a cônjuges e companheiros. Instituído por cláusula contratual, o plano de saúde dos empregados da multinacional só contemplava dependentes para trabalhadores homens; as mulheres, por sua vez, não podiam incluir nenhum dependente, salvo uniões homoafetivas.


Após audiência com o MPT, foi esclarecido pela EMS que a empresa não é obrigada por norma coletiva a conceder plano de saúde e que o faz de modo a proporcionar aos seus empregados um benefício. O critério diferenciado entre seus funcionários do sexo masculino e feminino foi justificado por adequação ao orçamento, sem intuito discriminatório, segundo a empresa. Entretanto, o entendimento do órgão ministerial é da necessidade de adequação do benefício, visando a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

“Os planos de serviço contratados perante as operadoras ouvidas (pelo MPT) contemplam a previsão contratual de inclusão de cônjuge, sem qualquer discriminação ou limitação de gênero, sendo que a opção de restringir o benefício partiu única e exclusivamente da ré, como visto para contenção de despesas e, consequentemente, aumento do seu lucro”, escreveu o magistrado na sua decisão, tendo como base os resultados do inquérito civil instruído pelo MPT, apresentados nos autos do processo.


No inquérito, após a procuradora conceder prazo de 60 dias para a adequação da assistência à saúde, foi solicitada prorrogação pela EMS por duas vezes. Considerado pelo MPT prazo demasiado para providências, somado à necessidade de assistência médica no contexto de pandemia da covid-19, o órgão ingressou com a ação civil pública. Em julho de 2020, o MPT obteve uma liminar determinando que a empresa estendesse o benefício a todas as trabalhadoras. A sentença confirmou o comando liminar e condenou a multinacional ao pagamento de R$ 4 milhões pelos danos causados à coletividade.

“Os direitos e garantias elencados na Constituição Federal, nas normas internacionais e outras legislações são assegurados a todos os cidadãos e, portanto, também aos empregados. Entendimento diverso asseguraria ao empregador o direito de descumprir aqueles direitos e garantias constitucionais, dando-se prevalência ao poder diretivo da empresa em detrimento da dignidade da pessoa humana”, finalizou a procuradora Carolina Marzola Hirata.

Processo nº 0010881-28.2020.5.15.0152

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