Operação Hipócritas: TST decide que MPT tem legitimidade para questionar decisões judiciais proferidas com base em provas forjadas

Ministros da SDI-2 firmaram a tese de que MPT pode ingressar com ações rescisórias, exceto em casos com acordos já homologados; processos devem retornar para o TRT-15 para serem julgados no seu mérito

Brasília - A 2ª Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é parte legítima para pedir, por meio de ações rescisórias, a nulidade de decisões judiciais proferidas em processos viciados pela conduta ilegal de peritos e assistentes técnicos investigados na Operação Hipócritas.

Os ministros firmaram a tese a partir do julgamento de recursos impetrados pelo MPT em 5 processos, pelos quais se pedia uma mudança de entendimento em relação àquele proferido pelos desembargadores do TRT-15; os magistrados da Corte de Campinas (SP) entenderam que o MPT não teria legitimidade para ingressar com as ações rescisórias. Apesar do novo entendimento da SDI-2, a tese não é válida para os casos em que foi homologado acordo entre as partes. Com isso, os processos, que se encontram em segredo de justiça, serão novamente remetidos ao TRT-15, para julgamento de mérito.

Além dos 5 processos julgados pela Turma da SDI-2, outros 73 aguardam julgamento pelo TST, todos relativos à Operação Hipócritas.

Provas falsas - Como demonstrado nas investigações de âmbito criminal, conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal a partir de 2016, os médicos peritos e assistentes técnicos investigados na Operação Hipócritas receberam vantagens indevidas de empresas instaladas no interior do estado de São Paulo, com o intuito de apresentar laudos forjados, beneficiando as rés e, assim, trazendo grande prejuízo aos trabalhadores que pleitearam indenizações em reclamações trabalhistas por problemas relacionados à saúde no trabalho.

Os procuradores do MPT ingressaram, a partir de 2018, com dezenas de ações rescisórias, pedindo a rescisão das decisões em relação aos pleitos objetos de fraude na prova. Em muitos processos, o TRT-15 entendeu que o MPT não teria legitimidade para ingressar com os pedidos rescisórios, mas que a iniciativa deveria partir dos próprios reclamantes. A recente decisão do TST firma uma tese que vai contra esse entendimento.

Vitórias – Mesmo diante desse cenário, o MPT obteve vitórias importantes no próprio TRT-15: desde 2019, os desembargadores julgaram procedentes, ao menos, 38 ações rescisórias, cujos acórdãos determinaram a nulidade de decisões judiciais proferidas com base nas provas falsas, além da desconstituição de alguns acordos. Os magistrados entenderam que a conduta dos envolvidos (médicos e assistentes técnicos investigados na Hipócritas) ultrapassou a relação imparcial que deve existir entre as partes, representando uma afronta ao devido processo legal e à toda a sociedade. O TRT-15, então, determinou a rescisão do julgado e o retorno das reclamações às Varas do Trabalho de origem para nova instrução e julgamento dos processos.

Sobre a operação Hipócritas – Deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal em 2016, tendo uma segunda fase em 2017, a Operação Hipócritas cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra médicos peritos nomeados pelo Judiciário e assistentes técnicos das partes para atuarem em processos trabalhistas. Eles eram financiados pelas empresas que eram rés nos processos e contavam, em alguns casos, com a intermediação de advogados, ajustando o pagamento de propinas para a emissão de laudo pericial favorável à parte interessada. 

Os investigados estão respondendo, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva, de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam de um a 12 anos de prisão para cada crime. Já houve condenações criminais em face de médicos peritos. Até o momento são 35 os denunciados pelo MPF.

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