TRT-15 amplia indenização contra multinacional de Indaiatuba

Desembargadores deram provimento ao recurso do MPT, autor da ação civil pública contra a Mann Hummel Brasil

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) majorou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos imposta à multinacional Mann Hummel Brasil Ltda., de Indaiatuba (SP), além de acrescentar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento das obrigações impostas em sentença, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, em decorrência de assédio moral a cipeiros.

Em novembro de 2019, a Vara do Trabalho de Indaiatuba atendeu parcialmente aos pedidos do MPT, impondo uma série de obrigações trabalhistas à empresa ré, mas determinando indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil e pagamento de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O acórdão de segunda instância, que teve como relator o desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, deu provimento ao recurso impetrado pelo MPT, majorando a indenização por dano moral coletivo para R$ 200 mil e acrescentando, no caso de descumprimento das obrigações de fazer, multa diária de R$ 1 mil “até a reversão do ato” (além da manutenção da multa de R$ 10 mil por descumprimento, já concedida na sentença).

A decisão também confirma as seguintes obrigações, que devem ser cumpridas de forma imediata pela Mann Hummel: abster-se de praticar e/ou permitir que seus gestores pratiquem qualquer conduta discriminatória ou persecutória contra os cipeiros, visando impedir que exerçam ação incisiva e persistente na proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, prejudicando o efetivo funcionamento do CIPA; cumprir integralmente as disposições da Norma Regulamentadora n.º 5, proporcionando aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; orientar todos os gestores, com foco ao papel da CIPA, obrigações e direitos dos cipeiros e a atuação correta desses trabalhadores; divulgar de forma mais ampla as atas de reunião da CIPA, constando todas as suas atividades, bem como o andamento de todos os assuntos que estão sendo tratados e suas prioridades.

Foi destacado, no julgamento do recurso, que a empresa foi autuada pela fiscalização trabalhista por descumprir várias normas de segurança no trabalho e por deixar de reconhecer o adoecimento de empregados em razão do trabalho, sonegando a emissão de CAT, o que denota a necessidade de determinação judicial para que se permita a eficiente atividade de cipeiros.

Inquérito - Em dezembro de 2015, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia elaborada por 5 trabalhadores, noticiando que a Mann Hummel Brasil não deixava seus cipeiros exercerem livremente suas funções, perseguindo, assediando e, por fim, demitindo 4 deles no exercício de seus respectivos mandatos, embora detentores da estabilidade provisória do emprego, garantida no artigo 165 da CLT. O procurador Mário Antônio Gomes atuou no inquérito e ajuizou a ação civil pública.

Todos os trabalhadores que prestaram depoimento ao MPT declararam ter exercido mandatos na condição de cipeiros em diferentes períodos e sido ameaçados de sofrer penalidades, tais como advertência e suspensão, pelos respectivos superiores hierárquicos, em razão do desempenho das atividades inerentes ao cargo no qual estavam investidos.

Notificado pelo MPT, o sindicato da categoria apresentou manifestação no sentido de que a atuação da CIPA passou a ser “de mero órgão homologador dos interesses econômicos da investigada, deixando de discutir realmente mapa de risco, PPRA e PCMSO e seus relatórios anuais; quando o cipeiro vai agir atendendo chamado do trabalhador, é suspenso ou advertido”.

Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública em 2018, e obteve a condenação da empresa junto à Vara do Trabalho de Indaiatuba em 2019. Em 2021, o TRT-15 confirmou a sentença, majorando a indenização por dano moral coletivo e acrescentando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

 

Processo nº 0013018-82.2018.5.15.0077

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