Município de São Carlos é condenado a fornecer EPIs aos profissionais de saúde pública

Prefeitura foi processada por falhas na proteção aos trabalhadores que estão na linha de frente do combate à Covid-19; decisão de mérito determina fornecimento de máscaras a agentes comunitários de saúde e fiscalização de empresas terceirizadas no uso e fornecimento do EPI

Araraquara - O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou o Município de São Carlos a disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) “adequados e eficientes” para os profissionais que trabalham em unidades de saúde da cidade, incluindo os agentes comunitários de saúde, que devem receber máscaras cirúrgicas. Os EPIs devem atender a critérios recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, todos devidamente certificados. Além disso, a sentença obriga a municipalidade a fiscalizar as empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de limpeza que contrata para higienização de unidades de saúde, de modo a garantir que todos os trabalhadores terceirizados recebam e utilizem os EPIs certificados e adequados para a atividade que desenvolvem. A multa por descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia, para cada trabalhador prejudicado. A decisão atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em dezembro do ano passado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A decisão confirma uma liminar proferida nos autos do processo, tornando a obrigação definitiva. “Desde o início do período pandêmico, o MPT vem recebendo denúncias do não fornecimento, pelo Município, de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde, EPIs absolutamente indispensáveis para se evitar a contaminação pelo coronavírus. Apenas no final do ano passado, entretanto, a investigação pode ser concluída, com a realização de diligências em inúmeras unidades de saúde municipais pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)”, explica Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.

Histórico - Antes do MPT requisitar a fiscalização do Cerest, o Conselho Regional de Enfermagem realizou inspeções em diversas unidades da prefeitura, também provocadas por solicitação do MPT. O processo fiscal, em sua totalidade, culminou na verificação de 15 unidades de saúde municipais, incluindo todas as UPAs e várias Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. Outras duas entidades também fiscalizaram o Município, sendo elas, o Conselho Regional de Farmácia e o Conselho Regional de Medicina.

Segundo os relatórios fiscais, dentre as irregularidades encontradas estão: fornecimento deficiente de luvas e máscaras (especialmente em áreas periféricas); EPIs não certificados ou com eficácia não comprovada; limpeza deficiente em vários locais, com falta de produtos; serviços de terceiros (como limpeza) com profissionais sem EPIs e sem uniformes; agentes comunitários de saúde usando máscaras de tecido ao invés de cirúrgicas; locais sem barreiras físicas para evitar o contato, sem ventilação adequada e sem álcool em gel; não fornecimento de máscaras N95 ou FFP2 aos profissionais da USF Santa Eudóxia; entre outras.

As testemunhas ouvidas no processos confirmaram o não fornecimento de equipamentos de proteção, inclusive máscaras, em vários momentos desde o início da pandemia. Os agentes comunitários de saúde, segundo a prova, sofreram com o problema até este ano de 2021.

A sentença foi proferida em caráter de tutela inibitória, devendo ser cumprida imediatamente a partir da notificação do réu, independente do trânsito em julgado.

MPT recorre da decisão – A sentença do juiz Ricardo Luis Valentini atendeu parcialmente aos pedidos do MPT, determinando o fornecimento dos EPIs certificados e a fiscalização do uso por empresas terceirizadas. Porém, o juízo decidiu extinguir, sem resolução do mérito, o pedido feito pelo MPT, na mesma ação, de pagamento de indenização por danos morais individuais para cada profissional de saúde da USF Santa Eudóxia, privados de máscaras N95 ou FFP2, e para cada agente comunitário de saúde privado das máscaras cirúrgicas, além de indenização coletiva. O MPT interpôs recurso ordinário ao TRT-15 pedindo a reforma parcial da sentença com relação a esse ponto. 

Processo nº 0011428-12.2020.5.15.0106

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