Usina Viterra S.A. é condenada por fraude no registro de ponto de funcionários

Empresa pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos e deve registrar horários efetivamente praticados pelos empregados; ação é do MPT

Presidente Prudente - A usina Viterra Bioenergia S.A. (antiga Glencane Energia S.A.) – unidade do Rio Vermelho, de Junqueirópolis (SP), foi condenada pela Vara do Trabalho de Dracena a registrar os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos empregados e a abster-se de praticar qualquer ato que implique em “fraude, manipulação e dissimulação” dos registros de ponto dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada violação. Como forma de reparar os danos morais causados à coletividade, a ré deve pagar indenização no valor de R$ 500.000,00. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A Viterra Bioenergia foi investigada pelo procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior a partir de sentença em reclamação trabalhista remetida em 2018 pela Justiça do Trabalho, que condenou a empresa por manipular os registros de intervalos intrajornada praticados pelos empregados. Durante a instrução processual, uma testemunha alegou que, apesar de a usina ter registrado uma hora de intervalo, os trabalhadores da turma usufruíram apenas de 20 a 25 minutos de tempo de repouso.

O MPT tomou depoimentos de trabalhadores que já haviam prestado serviços para a empresa, que confirmaram a fraude. Segundo os depoentes, os empregados passavam o cartão e continuavam trabalhando, repetindo o procedimento após concluído o período de uma hora. A prática se repetia em diversos setores e funções, mas especialmente em trabalhos de campo, com o registro de horários incompatíveis àqueles que realmente foram cumpridos, inclusive com casos de alteração dos registros para não haver apontamentos de jornadas extraordinárias superiores a 2 horas extras por dia.

O inquérito levantou grande quantidade de reclamações trabalhistas ajuizadas contra a usina: entre os anos de 2016 e 2017 foram registradas, ao menos, 33 ações movidas pelo mesmo objeto, descrevendo fatos, documentos ou depoimentos que comprovam a fraude na anotação de jornada de trabalho. Entre os anos de 2019 e 2021, a empresa foi condenada em pelo menos 30 processos por anotações de intervalo intrajornada que não condizem com a realidade.

“É possível verificar, nos processos destacados, que os trabalhadores foram uníssonos ao afirmarem que os registros de intervalo intrajornada não eram efetuados, pessoalmente, por eles. Segundo apurado, os empregados usufruíam do intervalo para refeição e descanso de apenas 10 a 15 minutos; enquanto a empresa ré manipulava os cartões de ponto para lançar intervalos maiores, incondizentes com a realidade”, afirma o procurador na petição inicial.

Os representantes da Viterra foram consultados a respeito de proposta de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas denegaram o acordo extrajudicial, apresentando nos autos do inquérito o acordo coletivo de trabalho 2018/2019, com a previsão de redução de intervalo intrajornada para 30 minutos. “Tal medida corrobora sua conduta de não conseguir conceder o intervalo mínimo fixado legalmente”, aponta o procurador.

Uma análise dos relatórios de jornada de trabalho emitidos pela empresa, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, apontou que houve 13.252 ocorrências em que o intervalo intrajornada foi inferior a uma hora, trazendo prejuízo para cerca de 1.285 trabalhadores.

“No caso em tela, a conduta praticada pela empresa ré implicou a diminuição artificiosa de seus custos trabalhistas, com a consequente obtenção de vantagem indevida em detrimento da coletividade de empregados e em relação a empresas concorrentes que cumpriram rigorosamente a legislação trabalhista”, escreveu o juiz Fábio Natali Costa em sua sentença, justificando a condenação da ré por danos morais coletivos.

Processo nº 0010296-54.2021.5.15.0050

 

Imprimir