Acordo possibilita a contratação de 180 jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade social em Ribeirão Preto (SP)

Atividades práticas serão executadas na USP Ribeirão Preto, a partir da “cota social”; jovens egressos e que estejam cumprindo medidas socioeducativas estão entre os beneficiários

Ribeirão Preto - Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Usina Bela Vista S.A. propiciará a inserção de 180 jovens em situação de vulnerabilidade social em programas de aprendizagem profissional na cidade de Ribeirão Preto (SP).

O acordo, homologado pelo juízo do CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), prevê que os adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que estejam cumprindo ou sejam egressos de medidas socioeducativas, atuem na prática como aprendizes em setores da Universidade de São Paulo (USP), mas sendo contratados diretamente pela Usina Bela Vista.

O decreto 9.579/2018, em seu artigo 66, institui a chamada “cota social”, ou cumprimento alternativo de cota de aprendizagem. A norma autoriza os estabelecimentos contratantes, cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas do jovem aprendiz, a conceder a experiência prática em órgãos públicos e organizações sociais, ao mesmo tempo que o adolescente recebe uma formação teórica de uma entidade formadora.

No dia 7 de junho, uma turma de 73 aprendizes iniciou suas atividades na USP, com contrato de vigência de dois anos. As outras vagas serão preenchidas gradativamente, com turmas que deverão iniciar o programa de aprendizagem na Universidade, respectivamente, em março de 2023 (17 aprendizes), junho de 2024 (73 aprendizes) e março de 2025 (17 aprendizes).

A iniciativa integra o projeto Aprendiz Cidadão, um convênio entre Usina Bela Vista, USP, Prefeitura de Ribeirão Preto, FUNDET (Fundação de Educação para o Trabalho), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e JEIA (Juizado da Infância e Adolescência) de Ribeirão Preto.

Os aprendizes serão capacitados pelo SENAC Ribeirão Preto no curso de “Aprendizagem Profissional em Comércio de Bens, Serviços e Turismo”, com carga horária de 24 meses. Eles serão acompanhados pela entidade formadora durante todo o período, ficando a execução do projeto a encargo da FUNDET, que indicará os aprendizes com base em sua situação social.

Caso descumpra o acordo, a Usina Bela Vista pagará multa de R$ 100.000,00, acrescida de R$ 2.000,00 para cada cota não preenchida.

O que diz a lei - A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.    

Sobre o processo judicial – A Usina Bela Vista foi ré em uma ação de execução ajuizada pelo procurador Henrique Correia, pela qual o MPT em Ribeirão Preto pediu o pagamento de uma multa por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC).

No TAC, a empresa havia se comprometido a cumprir a cota de aprendizagem prevista na lei entre os anos de 2018 e 2019, mas não cumpriu o compromisso.

Na data da sessão de julgamento do recurso interposto pela Usina, que contava com o acompanhamento em 2º Grau da procuradora Adriana Bizarro, o processo foi remetido pela relatora ao CEJUSC/2º Grau, tendo sido realizadas várias reuniões e audiências entre as partes, que chegaram no acordo noticiado.

Processo nº 0011060-77.2019.5.15.0125

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