Liminar proíbe que caminhoneiros durmam de forma improvisada

MPT investigou transportadora de Presidente Prudente que mantinha trabalhadores pernoitando em caminhões baú, em leitos improvisados; continuidade do ilícito pode acarretar sérios problemas à saúde dos empregados

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar determinando que uma empresa de transporte de cargas de Presidente Prudente garanta o conforto e a saúde dos seus motoristas contratados em caso de pernoite.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proíbe a ré de utilizar veículos sem cabine leito, ou com cabine leito adaptada, para viagens que exijam o pernoite. No caso da impossibilidade de fornecer o veículo com cabine leito, a empresa deve pagar aos motoristas e ajudantes, a título de diária, valor suficiente para custear a hospedagem do trabalhador, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por item descumprido, cumulada de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

Provocado por uma decisão judicial em reclamação trabalhista, remetida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, o MPT investigou a empresa e concluiu que os motoristas da transportadora eram obrigados a dormir em leitos improvisados dentro dos caminhões, por não receberem valores suficientes para custear uma hospedagem.

O MPT oficiou o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), requisitando uma inspeção técnica nos veículos da empresa. No relatório entregue ao MPT, o CEREST concluiu que os motoristas dormem no “decúbito lateral” dos veículos, com os membros inferiores flexionados, pois não existe espaço para estendê-los, uma vez que o local apresenta apenas cerca de 1,5 metro.

O CEREST salientou que o posicionamento inadequado tem potencial para acarretar “estresse e esmagamento da coluna, além de proporcionar patologias (cervialgia, lombalgia, hiperlordose e escoliose)”.

O MPT propôs a celebração de TAC (termo de ajuste de conduta), mas a empresa recusou o acordo, levando ao ajuizamento da ação civil pública com pedido liminar, haja vista a urgência dos pedidos.

“Exigir que motoristas durmam em posição inadequada, em leitos improvisados dentro dos veículos, além de não conceder valor de diária suficiente para cobrir as despesas com hospedagem, ofende a dignidade destes trabalhadores", afirmou a procuradora Vanessa Martini.

Para a juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani, “os documentos juntados nos autos, sobretudo o relatório de inspeção [...], revelam de modo inequívoco que a requerida não tem observado diversas normas de segurança e medicina do trabalho, violando ou colocando em risco a higidez física e mental de seus empregados”.

No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo, além de pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80.000,00.

Processo nº 001179-63.2022.5.15.0115

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