Concessionária deve regularizar jornada de trabalho de ferroviários

Liminar obtida pelo MPT determina a adequação à norma vigente após a constatação de casos de jornada exaustiva de maquinistas e outros profissionais

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a Ferrovia Centro-Atlântica S.A, concessionária responsável por um dos maiores trechos ferroviários do país, determinando a regularização da jornada de trabalho dos empregados da empresa que atuam em 50 municípios do interior de São Paulo. Um inquérito conduzido pelo MPT apontou para diversos casos de ferroviários em excesso de jornada.

A decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas, atendendo aos pedidos feitos em ação civil pública pela procuradora Leda Regina Fontanesi, impõe as seguintes obrigações: a empresa deve se abster de exigir jornada de trabalho acima de 8 horas diárias para ferroviários da chamada “categoria b”, que abrange técnicos, operadores, soldadores, eletricistas, mecânicos e outros cargos, salvo nos casos de prorrogação de jornada de, no máximo, 2 horas extras por dia, em casos excepcionais.

No caso dos trabalhadores da “categoria c”, que abrange maquinistas, trainees de maquinista de viagem e inspetores, o judiciário também impôs a limitação de jornada de 8 horas diárias, salvo prorrogação de 2 horas extras por dia para compensação semanal, desde que não ultrapassado o limite de 10 horas diárias ou nos casos excepcionais em que se permite a prorrogação da jornada até 12 horas/dia, ou em “situações excepcionalíssimas”, “devendo as circunstâncias do caso concreto atender plenamente os requisitos previstos nos aludidos dispositivos e serem suficientemente graves e abrangentes a ponto de impedir o cumprimento da obrigação”.

Segundo a juíza sentenciante, Karine Vaz de Melo Mattos Abreu , “os funcionários em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas não podem ser compelidos a realizar mais duas horas extras diárias, uma vez que já estão abarcados pela exceção à regra da jornada de 6 horas em turnos”, por isso, a liminar também determina que a empresa não pode exigir dos ferroviários submetidos a turnos ininterruptos de trabalho uma jornada superior a 6 horas por dia, permitindo a prorrogação para 8 horas diárias apenas se houver previsão em norma coletiva.

A decisão também determina a anotação fidedigna nos horários de trabalho e que seja assegurado o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e de, no máximo, duas horas, a todos os trabalhadores com jornada superior a 6 horas.

Por fim, a liminar determina a redução da hora noturna de trabalho realizado entre 22h e 5h, ficando a empresa dispensada de pagar adicional noturno acima do exigido por lei, uma vez que, segundo a magistrada, “não é possível dispor em norma coletiva sobre a majoração do adicional noturno, em detrimento da hora noturna reduzida e da prorrogação da jornada noturna”.

A multa por descumprimento é de R$ 10,000,00 por item infringido e por trabalhador encontrado em situação irregular.

A liminar é válida para 50 municípios do interior de São Paulo onde a Ferrovia Centro-Atlântica possui operações, sendo eles: Campinas, Paulínia, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Aguaí, Casa Branca, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, São Simão, Cravinhos, Ribeirão Preto, Brodósqui, Batatais, Restinga, Franca, Cristais Paulista, Pedregulho, Rifaina, Pedreira, Amparo, Monte Alegre do Sul, Socorro, Serra Negra, Itapira, Espírito Santo do Pinhal, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Vargem Grande do Sul, ltobi, São José do Rio Pardo, Mococa, Tapiratiba, Santa Rosa do Viterbo, Cajuru, Luiz Antônio, Sertãozinho, Jardinópolis, Sales de Oliveira, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Aramina, Igarapava, Serra Azul, Altinópolis, Serrana e Estiva Gerbi.

Inquérito – A partir de uma provocação do sindicato da categoria, o MPT instaurou inquérito civil e iniciou um processo de investigação relacionado à jornada de trabalho dos ferroviários que prestam serviços à Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

A procuradora identificou diversos casos de desrespeito à legislação e à norma coletiva firmada com o sindicato da categoria, a partir de casos de extrapolação de jornada de trabalho.

Foram registrados casos de maquinistas trabalhando além da jornada prevista em negociações com os entes representativos dos trabalhadores, com o registro de casos que excedem 14 horas de labor, inclusive um caso em que o empregado trabalhou por mais de 17 horas, sem intervalo para repouso.

Os casos de jornada abusiva não se restringiam aos maquinistas em viagem, mas também os trabalhadores que se ativavam nos pátios da empresa. Na medição de um mês, um total de 200 trabalhadores exerceram sua jornada acima de 2 horas extras diárias em alguns dias do mês.

O MPT também identificou diversas violações da empresa aos turnos ininterruptos de revezamento, em jornadas bem superiores às previstas na legislação e nos instrumentos coletivos negociados.

“O respeito à jornada legal de trabalho é parte integrante da qualquer política de saúde pública, uma vez que influencia diretamente na saúde e segurança dos trabalhadores. Por outro lado, a ampliação da jornada, inclusive com a prestação de horas extras, acentua drasticamente as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais ou acidentes do trabalho”, afirma a procuradora Leda Regina Fontanesi.

O MPT propôs um acordo extrajudicial à empresa, que o declinou, levando ao ajuizamento da ação civil pública. No mérito do processo, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo, além da condenação da concessionária ao pagamento de R$ 15.000.000,00 por danos morais coletivos.

Processo nº 0011247-16.2022.5.15.0114

Imprimir