
Justiça do Trabalho determina ao Estado de São Paulo que adote medidas para proteção da saúde de peritos criminais
Administração estadual deve adotar medidas de proteção contra agentes químicos e biológicos, além de providenciar melhorias na estrutura predial do Núcleo de Perícias Criminais (NPC) de Campinas e de implementar a gestão de saúde e segurança do trabalho para a Polícia Técnico Científica em todo o Estado de São Paulo
Campinas - O Estado de São Paulo foi condenado pela 5 ª Vara do Trabalho de Campinas a adotar medidas de proteção para os servidores do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas, especialmente com relação à exposição a agentes biológicos e químicos, além de providenciar melhorias estruturais no prédio da unidade. A sentença também impôs ao ente público a adoção de uma série de providências voltadas à gestão da saúde e da segurança do trabalho dos profissionais da Polícia Técnico Científica de todo o Estado de São Paulo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo que o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) também figura como autor do processo.
2 mil pessoas com deficiência visitam parque temático em Dia Especial incentivado por acordo com o MPT
Hopi Hari abriu exclusivamente para receber instituições assistenciais da região de Campinas e de São Paulo
Campinas - O parque temático Hopi Hari, localizado em Vinhedo (SP), recebeu no último dia 9 cerca de 2 mil crianças, adolescentes e adultos com deficiência. Instituições de São Paulo, capital e interior, participaram do Dia Especial, no qual o parque abriu exclusivamente para recebê-las. O evento foi realizado a partir de um acordo do parque com o Ministério Público do Trabalho em Campinas, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
PRT-15 lança terceira edição da Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano
Publicação aborda reflexões sobre diferentes campos das relações laborais em contato com a atualidade
A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região lançou a 3ª edição da Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, com o firme propósito de se consolidar como veículo de disseminação do conhecimento qualificado de temas ligados ao mundo do trabalho e aos direitos humanos, produzidos com base em estudos científicos interdisciplinares de autores nacionais e internacionais, aprovados após submissão ao sistema de avaliação duplo-cego por pares.
Liminar determina regularização trabalhista da Usina Costa Pinto, em Piracicaba (SP)
Raízen Energia deve tomar uma série de medidas de segurança nos prazos apontados pelo Judiciário; ação é do MPT
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face da Raízen Energia S.A., grande produtora de açúcar e álcool, determinando a regularização trabalhista da empresa no tocante à segurança e proteção de máquinas e outras questões relativas ao meio ambiente do trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Bruna Muller Stravinski, da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no dia 6 de dezembro.
MPT é homenageado pela Faculdade de Medicina de Jundiaí
Procuradoras receberam o agradecimento pela destinação de R$ 1,5 milhão ao Hospital Universitário
Campinas - A Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP) prestou uma homenagem ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em agradecimento à reversão de verbas de acordo trabalhista ao Hospital Universitário de Jundiaí, mantido pela instituição de ensino. As procuradoras Adriana Bizarro e Alvamari Cassillo Tebet representaram o MPT na cerimônia realizada pela FMJ no início de dezembro.
Liminar obriga Tellemax e Claro a não praticar ou permitir o assédio moral contra operadores de telemarketing
Inquérito do MPT, autor da ação civil pública, constatou pressão excessiva por metas e violência verbal no ambiente de trabalho
Campinas – A 6ª Vara do Trabalho de Campinas, através do juiz Rafael Marques de Setta, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Tellemax Consultoria em Telemarketing Ltda. e Claro S.A. que se abstenham imediatamente de praticar ou permitir atos de assédio moral e de abuso de poder hierárquico contra atendentes de callcenter, contratados pela primeira, mas que prestam serviços para a segunda. As rés deverão criar mecanismos para denúncias de assédio, bem como elaborar um programa permanente de prevenção à prática no ambiente de trabalho. Caso descumpram a decisão, as empresas pagarão multa diária de R$ 1.000,00, enquanto perdurar a irregularidade.
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