Justiça determina que sindicatos devolvam quantias cobradas ilegalmente de trabalhadores da panificação de Araraquara

Escrito por ASCOM em .

Ressarcimento deve ser feito mediante apresentação do trabalhador em uma das entidades rés no processo, munido de documentos, no prazo de 120 dias; aqueles que tiverem dificuldade em receber o reembolso podem denunciar ao MPT

Araraquara – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araraquara e Região e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região foram condenados em definitivo pela Justiça do Trabalho, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a devolver imediatamente as quantias cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados, a título de contribuição confederativa, que trabalharam em empresas de panificação no período de 18 de julho de 2007 a 18 de abril de 2012.

Para reaver os valores cobrados ilegalmente, os beneficiários devem comparecer, até o dia 3 de dezembro de 2021 (prazo de 120 dias, contado a partir de 3 de agosto de 2021), na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região, localizada na Avenida Feijó nº 119, Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, munidos de documentos (identidade e carteira de trabalho) e holerites da época que comprovem o desconto da contribuição confederativa.

Os trabalhadores que enfrentarem dificuldades para receber o reembolso, seja pela recusa de atendimento pelo sindicato ou outro motivo alheio à sua vontade, poderão denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho pelo e-mail prt15.araraquara@mpt.mp.br.

Outras obrigações da sentença – Além de reembolsar os trabalhadores vítimas da ilegalidade cometida pelas entidades sindicais, a Justiça do Trabalho também obrigou as entidades, em decisão transitada em julgado, a absterem-se de celebrar acordos coletivos com cláusulas que prevejam a cobrança de contribuições (assistenciais, confederativas, negociais e semelhantes) a trabalhadores não associados à entidade sindical, além de não cobrarem qualquer tipo de taxa de não filiados, sob pena de multa de R$ 10 mil por item.

Os réus pagaram indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 42.107,50, já depositado em favor do Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, que utilizará a verba para a aquisição de bens e serviços em prol do enfrentamento à pandemia de covid-19.

Histórico - O MPT ajuizou ação civil pública em 2012 a partir de inquérito civil conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que levantou provas de que todas as empresas do setor de panificação e confeitaria de Araraquara estavam efetuando mensalmente descontos salariais dos seus empregados, a título de contribuição confederativa, inclusive de trabalhadores não filiados à entidade que recebia os valores, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araraquara e Região. O ilícito foi admitido em audiência pelo sindicato patronal que agrega as empresas do segmento, o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região.

A documentação juntada no inquérito evidenciou que, desde o ano de 1992, estavam sendo inseridas cláusulas em acordos coletivos entre o sindicato patronal e aquele que representa os trabalhadores, as quais previam o desconto de taxa confederativa de empregados não sindicalizados, no importe de 1% do salário bruto. A conduta é ilegal e ofende o direito à liberdade de livre associação sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal.

Processo nº 0000369-89.2012.5.15.0079

 

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