Decisão judicial proíbe demissões em massa na TV Fronteira sem negociação prévia com sindicatos

Escrito por ASCOM em .

Sentença confirma liminar e estabelece multa de R$ 100 mil caso a emissora dispense trabalhadores sem diálogo prévio com entidades representativas dos trabalhadores, dentre outras obrigações 

 

 

PRESIDENTE PRUDENTE (SP) – A Justiça do Trabalho de Presidente Prudente determinou que a TV Fronteira Paulista não realize demissões em massa sem antes abrir um processo real e efetivo de negociação com os sindicatos dos trabalhadores. A decisão, assinada pela juíza titular Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira, confirma de forma definitiva uma liminar anteriormente concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública.

Caso a emissora descumpra a sentença, terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por infração, além de R$ 5 mil adicionais por cada funcionário atingido.

Entenda o caso - A ação civil pública foi movida pelo MPT após denúncias feitas pelos sindicatos dos Radialistas e dos Jornalistas do Estado de São Paulo. As entidades alertaram para o risco iminente de cortes decorrentes do fim da parceria entre a emissora e a Rede Globo, contrato que vigorava desde 1994 e não foi renovado.

Com o encerramento da transmissão do sinal da rede e a queda expressiva no faturamento (que recuou para cerca de 6% do que arrecadava anteriormente), a emissora informou nos autos a necessidade de cortar aproximadamente 38% da sua equipe (cerca de 30 trabalhadores) para equilibrar as contas, passando a operar em conjunto com a emissora Jovem Pan. Antes disso, 40 empregados já haviam pedido demissão voluntariamente, reduzindo o quadro original de 120 para 80 pessoas.

O que determinou a Justiça - Na sentença, a magistrada reforçou a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que a empresa dialogue previamente com a entidade sindical antes de promover cortes em larga escala.

A juíza avaliou que as propostas feitas pela emissora durante as mediações foram superficiais e não demonstraram intenção real de atenuar o impacto social das demissões. Entre os pontos criticados estavam cláusulas que previam renúncia ou parcelamento de valores rescisórios e termos considerados desproporcionais para a dispensa dos funcionários.

Com a sentença, a TV Fronteira deverá obrigatoriamente:

Os valores de eventuais multas aplicadas em caso de desobediência serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos públicos voltados à reparação dos danos à categoria. A empresa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010909-10.2025.5.15.0026

 

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