Mais de 100 adolescentes em situação de trabalho são retirados de fábricas de Birigui (SP)

Escrito por ASCOM em .

Fiscalização flagrou 107 menores em 49 estabelecimentos do setor calçadista, expostos a graves riscos de acidentes e doenças ocupacionais; empregadores serão autuados

Birigui – Uma operação de fiscalização realizada entre os dias 10 e 14 de novembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), resultou no afastamento de 107 adolescentes de situações de trabalho infantil no município de Birigui, no interior de São Paulo.

Dos 53 estabelecimentos fiscalizados no setor de fabricação de calçados, a prática de trabalho infantil foi flagrada em 49 fábricas. Entre os 107 adolescentes encontrados, 67 eram meninos (62,6%) e 40, meninas (37,4%).

Atividades proibidas e riscos ocupacionais - A legislação brasileira proíbe o trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que constem na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008). Todos os 107 adolescentes resgatados estavam sujeitos a situações elencadas na Lista TIP, expostos a graves riscos que podem ocasionar prejuízos permanentes à saúde.

Segundo a coordenadora da operação, a auditora fiscal Paula Neves, os adolescentes estavam sendo submetidos à " exposição ou manuseio de produtos químicos, operação de máquinas perigosas, ruído acima dos limites de tolerância e utilização de instrumentos perfurocortantes". Neves explicou que a proibição se deve ao fato de que os adolescentes "ainda estão em fase de desenvolvimento físico e psíquico”, deixando-os “mais suscetíveis às doenças e aos acidentes de trabalho”.

Em uma das situações encontradas, o adolescente operava uma máquina eletropneumática com prensa sob alta temperatura, deixando mãos e dedos expostos ao risco de queimaduras e esmagamento.

O procurador Juliano Alexandre Ferreira, que integrou a operação pelo MPT, observou que, além dos riscos iminentes à saúde física dos jovens, a submissão ao trabalho infantil também compromete o desenvolvimento escolar e cognitivo dos adolescentes.

Impacto social e responsabilização - Todos os empregadores flagrados serão autuados pelo MTE, sujeitos ao pagamento de multas pelo descumprimento da legislação. Adicionalmente, caso não promovam a mudança de função dos adolescentes para atividades permitidas por sua faixa etária, as empresas deverão efetuar a quitação de todas as verbas rescisórias devidas.

Encaminhamento à aprendizagem profissional - Os adolescentes que tiverem seus contratos rescindidos serão imediatamente encaminhados para inclusão em programas de aprendizagem profissional. Como aprendizes, eles receberão qualificação, experiência prática em um ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, e terão um caminho facilitado na transição da escola para o mundo do trabalho.

Vagas na aprendizagem profissional estão sendo articuladas por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), garantindo a prioridade assegurada pelo Decreto nº 9.579/2018 para os jovens resgatados.

Ações preventivas no setor calçadista - Ao final da operação, foi realizada uma reunião com representantes dos sindicatos laboral e patronal do setor de calçados para esclarecer as proibições legais e apresentar os dados da fiscalização.

Como medida preventiva, o Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil emitirá notificações orientadoras a 500 empresas do setor, com o objetivo de prevenir novas ocorrências e detalhar as atividades proibidas a menores de 18 anos. Foi sugerida ainda a produção de materiais informativos e a realização de eventos setoriais para promover mudanças estruturais em Birigui.

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