Justiça condena empresa por falhas de segurança após acidente fatal

Escrito por ASCOM em .

Decisão atende a pedidos do MPT e determina medidas imediatas para proteger trabalhadores em indústria madeireira

Sorocaba - A Justiça do Trabalho condenou a empresa Pinuscam Indústria e Comércio de Madeira Ltda. em razão de um acidente fatal ocorrido em setembro de 2023, em Capão Bonito (SP), que vitimou um trabalhador durante a operação de uma máquina chamada “bloqueadeira”. A decisão reconhece que a empresa não adotou medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro, permitindo práticas inseguras e falhando na implementação de procedimentos e treinamentos específicos para cada equipamento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.

Segundo a sentença, a responsabilidade do empregador é objetiva, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Civil, e não depende de culpa. A alegação de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada, pois as provas demonstraram falhas sistêmicas na gestão de segurança. A investigação apontou que os treinamentos oferecidos eram genéricos, não havia rotinas padronizadas para situações de manutenção e a prática de liberar bloqueios com a máquina em funcionamento era tolerada pela empresa.

A Justiça determinou que a Pinuscam implemente, no prazo de 60 dias, medidas como bloqueio mecânico e elétrico em todas as intervenções nas máquinas, elaboração de procedimentos específicos e padronizados para operação e manutenção, além de capacitação direcionada aos trabalhadores. O descumprimento acarretará multa de R$5 mil por item e R$2 mil por trabalhador afetado, valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$200 mil por dano moral coletivo, igualmente destinada ao FAT.

Para o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, a decisão reforça a importância da prevenção e da fiscalização no meio ambiente de trabalho. “A proteção da vida e da integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental e deve ser prioridade em qualquer atividade econômica. Não basta que as normas estejam implementadas no papel; é preciso garantir que elas sejam cumpridas na prática”, afirmou.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0010978-76.2024.5.15.0123

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