CPFL Piratininga (SP) é condenada por falta de segurança em atividades com eletricidade

MPT processou empresa após acidente de trabalho com morte; concessionária deve pagar indenização de R$ 400 mil

 

Sorocaba - A CPFL, unidade Piratininga (Companhia Piratininga de Força e Luz), foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba a cumprir obrigações trabalhistas que confiram mais segurança aos empregados da concessionária que desenvolvem atividades junto a redes e instalações elétricas. Além disso, a empresa deve pagar indenização de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 O procurador Gustavo Rizzo Ricardo investigou a CPFL Piratininga a partir de um acidente de trabalho que vitimou um trabalhador que fazia poda de árvores, na Estrada do Capão Redondo, no município de Salto de Pirapora (SP). O eletricista contratado pela empresa recebeu uma descarga elétrica no momento em que a cesta na qual ele estava tocou a rede primária energizada.

 

Provocada pelo MPT, a Gerência Regional do Trabalho realizou uma fiscalização e lavrou 4 autos de infração contra a CPFL, ficando constatado que a empresa não adota medidas preventivas de segurança nas intervenções em instalações elétricas. Não houve comprovação de estudo prévio, planejamento ou emissão de ordens de serviço na execução de atividades que envolvem eletricidade.

 

O MPT propôs à concessionária a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas não houve anuência da empresa, levando o órgão ministerial a processar a filial de Piratininga da empresa. 

 

Na sentença, o juiz José Rodrigues da Silva Neto deferiu os pedidos do MPT, determinando que a CPFL Piratininga adote medidas de controle de risco elétrico mediante análises técnicas de risco; permita o início de atividades em equipe apenas após estudo e planejamento prévio dos procedimentos e do local onde serão executadas; somente permitir serviços em instalações elétricas se houver a emissão de ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado, dentro da Norma Regulamentadora nº 10; disponibilize ao trabalhador que labora em instalações elétricas energizadas equipamento que permita a comunicação com os demais membros da equipe durante a execução das atividades; e mantenha todos os trabalhadores envolvidos cientes dos riscos a que estão expostos, instruindo sobre procedimentos e medidas de controle contra tais riscos. Pelos danos morais coletivos, a CPFL Piratininga deve pagar indenização de R$ 400 mil.

 

O descumprimento de qualquer determinação acarretará multa de R$ 5 mil por item infringido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. Os valores das multas e da indenização por danos morais coletivos serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

Processo nº 0011460-06.2018.5.15.0003

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