Em acordo com MPT, DAAE Araraquara se compromete a providenciar AVCB

Compromisso firmado perante a justiça é válido para todas as edificações da autarquia, no prazo de 180 dias a partir de janeiro de 2021

Araraquara - O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) de Araraquara celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a providenciar e manter atualizado, no prazo de 180 dias, contados a partir de 15 de janeiro de 2021, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todas as edificações em que trabalham os empregados da autarquia. A conciliação, homologada pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, também prevê a observância, pelo DAAE, da Norma Regulamentadora nº 23, que estabelece regras de proteção contra incêndios em locais de trabalho. O descumprimento das obrigações resultará em multa diária de R$ 2 mil por item.

O acordo encerra a ação civil pública ajuizada pelo MPT após um inquérito presidido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes. A instituição foi provocada por um relatório emitido pela Gerência Regional do Trabalho de Araraquara, relatando que fiscais do trabalho realizaram uma inspeção no prédio da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Fonte, em abril de 2019.

Os fiscais constataram que a edificação não possuía AVCB, nem os requisitos necessários para garantir a proteção contra incêndios, com ausência de sinalizações e equipamentos. A autarquia foi autuada pelas irregularidades durante o processo de fiscalização.

Em resposta ao MPT, os técnicos de segurança do DAAE informaram que a autarquia havia contratado uma empresa especializada para elaboração de projeto de combate ao incêndio para todas as suas edificações, e que o referido projeto havia sido protocolado no Corpo de Bombeiros. O procurador concedeu o prazo de 90 dias para nova manifestação. Após esse período, o MPT notificou o Corpo de Bombeiros, requisitando informações sobre o pedido do DAAE, que informou que o projeto técnico estava aprovado desde março de 2020, mas não houve por parte da autarquia uma solicitação de vistoria na edificação para comprovação da instalação das medidas de segurança contra incêndio.

Diante das informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros, o DAAE se manifestou afirmando que a solicitação de vistoria não havia sido feita porque “o Projeto de Combate a Incêndio das Edificações da sede da Autarquia ainda não foi implementado, em que pese tenha sido aprovado.”

“Dada a ausência de qualquer cronograma, e, portanto, de qualquer expectativa quanto à indispensável regularização, conclui-se que o DAAE desenvolve suas atividades sem a observância de cuidados mínimos com incêndios, expondo seus empregados a risco sério, imediato e diário à vida e à integridade física”, justificou o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Processo nº 0011001-24.2020.5.15.0006

Imprimir