Curtume de Presidente Prudente faz acordo com MPT no valor de R$ 4,3 milhões

Duas empresas do grupo foram processadas em razão de irregularidades no meio ambiente de trabalho e processo tramitava há 10 anos

Presidente Prudente - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas Vitapelli Ltda. e Vitapet Comercial Industrial Exportadora Ltda., ambas do ramo da produção de derivados do couro (pertencentes ao mesmo grupo econômico), firmaram um acordo judicial no valor de R$ 4,3 milhões, a ser pago em 96 parcelas, a partir de março de 2021. A conciliação foi homologada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente na última quarta-feira (24/02).

O valor deverá ser depositado, mensalmente, em uma conta judicial, e será destinado a projetos aprovados e indicados pelo MPT. Para garantir o pagamento do acordo, alguns bens das empresas permanecerão penhorados (maquinários industriais avaliados em R$ 4,3 milhões). O acordo encerra a execução ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Presidente Prudente contra as empresas, pelo descumprimento de algumas cláusulas de obrigações previstas no acordo anteriormente realizado para a adequação do meio ambiente de trabalho.

A Vitapelli e a Vitapet foram investigadas pelo MPT e pela Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente desde 2006. Neste ínterim, elas foram alvo de dezenas de autos de infração, fiscalizações e ações periciais.

Além da ocorrência de assédio moral, a empresa apresentou uma série de irregularidades relativas à jornada de trabalho, saúde e segurança do trabalho, em praticamente todos os seus setores, o que resultou, inclusive, em acidentes de trabalho.

A procuradora Renata Botasso ajuizou ação civil pública em 2011, que se encontrava em fase de execução no momento da conciliação. Além do valor indenizatório de R$ 4,3 milhões, o acordo com as empresas prevê o cumprimento de mais de 30 obrigações de fazer no meio ambiente do trabalho, obrigando-as a cumprir integralmente as normas trabalhistas de saúde e segurança, também evitando novos casos de assédio moral, problemas na jornada de trabalho e de não concessão de pausas, entre outras.

Processo nº 00002268-24.2011.5.15.0026
Processo nº 0010287-38.2019.5.15.0026

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