Liminar: hospital universitário de Bragança Paulista não pode cometer assédio moral

Decisão proferida pela Justiça do Trabalho em ação do MPT proíbe qualquer prática humilhante e vexatória contra os empregados do Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus e determina medidas contra ocorrências de assédio

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar contra o Hospital Universitário São Francisco de Assis na Providência de Deus, de Bragança Paulista (SP), administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, proibindo atos de assédio moral praticados por “qualquer de seus representantes”, sejam chefes, administradores, diretores, gerentes, chefes, supervisores ou qualquer pessoa que ostente poder hierárquico. A mesma decisão obriga o hospital a tratar seus empregados com “urbanidade, sem ameaças ou ofensas” e a afixar em quadros de avisos destinados aos empregados afirmações de que condena o assédio moral e que tem a obrigação de identificar os casos e punir os assediadores, entre outros dizeres. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1.000,00 por item infringido.

Na decisão, o juiz Azael Moura Junior, da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, proíbe a utilização de “práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho, especialmente, os comportamentos que consistam em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, punições indevidas, exigências e condutas abusivas, posturas constrangedoras, efetuados por intermédio de palavras e/ou gestos agressivos, exposição ao ridículo, ou de qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimentos morais atentatórios à honra e à dignidade dos trabalhadores, especialmente; insultos; ameaças; humilhação; isolamento de contato com os demais colegas de trabalho; críticas em público diante de clientes e colegas de trabalho”.  

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Carolina Marzola Hirata a partir de um inquérito que apontou graves ocorrências de assédio praticadas por uma supervisora contra a equipe de enfermagem. Nos depoimentos tomados pelo MPT, a superiora hierárquica foi acusada pelos trabalhadores de adotar condutas autoritárias, constrangedoras e desrespeitosas no ambiente de trabalho, valendo-se de ameaças e de vigilância excessiva para aplicar advertências nos seus colaboradores, mesmo quando fora do local, por meio de monitoramento de câmeras.

O constrangimento se opera também por mensagens via Whatsapp, mesmo durante o tempo de descanso dos profissionais, sendo deles exigidas respostas de todas as postagens realizadas. Também foram relatadas ameaças de demissão, pressão psicológica, repreensão pública, gritos e a imposição, pela supervisora, de trocas repentinas de plantão, com o objetivo de penalizar e forçar os profissionais de enfermagem a abandonarem outros empregos.  

“No caso em questão, os depoimentos testemunhais são claros no sentido de demonstrar as ações realizadas pelo agressor e o ânimo de atentar contra a dignidade dos trabalhadores, muitas vezes, humilhados na presença de colegas de trabalho. Cabe destacar ainda que, obviamente, em muitas oportunidades, a dependência financeira dos trabalhadores em relação ao agressor resulta na impossibilidade de reação destes e, visualizando tal fragilidade, o agressor pratica a reiteração das condutas assediadoras, ciente da ausência de reflexos na relação contratual”, explica a procuradora na petição inicial.

Na decisão liminar, o juízo apontou que “tais atitudes demonstram claro exercício abusivo de direito, em flagrante afronta à dignidade dos empregados e colaboradores da ré”.

No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação do hospital ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,5 milhão, a título de danos morais coletivos.

Processo nº 0011456-53.2021.5.15.0038

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