Santa Casa de Santo Anastácio (SP) deve encerrar fraude na contratação de médicos plantonistas

MPT obteve sentença que determina o fim da prática de “pejotização”, que se baseia na prestação de serviços sem a formalização de contrato de trabalho

Presidente Prudente - A Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Santo Anastácio) foi condenada pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau a não admitir médicos plantonistas (fixos ou não) por meio de contratação de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”; a obrigação também abrange trabalhadores autônomos. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A sentença proferida pelo juiz Mercio Hideyoshi Sato impõe multa por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 por mês e por trabalhador lesado, e condena a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O hospital deverá cumprir a obrigação 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior ingressou com ação civil pública contra o estabelecimento após um inquérito civil que levantou provas documentais e testemunhais atestando a irregularidade da contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica, sem vínculo formal de trabalho.

Segundo a CLT, a obrigação de registrar o contrato de trabalho em CTPS é dever do empregador e direito do empregado. “A informalidade, além de não garantir os direitos sociais do trabalhador, resulta na sonegação fiscal e na concorrência desleal entre as empresas”, pontua o procurador.

De acordo com o inquérito civil, os médicos prestam serviços para a Santa Casa de maneira informal e, para receberem o pagamento pela atividade, emitem nota fiscal de pessoa jurídica, como se fossem empresas. O estabelecimento se manifestou ao MPT afirmando que o ajuste entre as partes é feito de forma verbal, e que “as notas ficais apresentadas constituiriam o elo do contrato tácito”.

Nos depoimentos foi possível verificar que todos os médicos que prestam serviços ao hospital foram inseridos no esquema de “pejotização”, e que recebem a remuneração por plantão realizado. Não há direito a férias ou aos benefícios de seguridade social, em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.

“Trata-se de um hospital que não possui médicos contratados. Uma vez que eles estão inseridos na cadeia de serviços prestados pelo estabelecimento de saúde, e que não há qualquer autonomia na prestação desses serviços, se fazem presentes todos os elementos da relação de emprego, o que exige a formalização dos contratos. A fraude ainda resulta no agravante do subdimensionamento dos programas de saúde e segurança do trabalho, como o PPRA e o PCMSO”, explica o procurador.

Na sentença, o magistrado afirma que "a ré mantém um pronto atendimento, local onde há trabalho em regime de plantão ao longo de 24h por dia, sete dias por semana, mas não conta com um só médico empregado, com a CTPS anotada, em seu quadro funcional. Aliás, tal opção de labor com a carteira de trabalho assinada sequer é oferecida aos trabalhadores”.

Ainda no corpo da decisão, o juiz sentenciante faz suas considerações sobre a fraude da pejotização: “A forma de contratação escolhida pela ré não tem finalidade outra, senão em fraudar as obrigações trabalhistas, sendo evidente que os médicos plantonistas são trabalhadores e não empresas que desempenham a sua atividade econômica com total autonomia e assumindo os riscos da atividade. Sob o argumenta de facilitar a contratação, há uma nítida inversão de papéis, segundo o qual os médicos plantonistas são contratados como se fossem empresas, mas o único intuito é precarizar as condições de trabalho e os respectivos direitos trabalhistas, afastando preceitos fundamentais como a valorização social do trabalho”.

 

Processo nº 0010271-20.2021.5.15.0057

Imprimir