Empresas são condenadas por precariedade em obra na cidade de Cosmópolis

Cinco rés devem cumprir 40 obrigações trabalhistas e pagar indenização de R$ 200.000,00 por expor trabalhadores ao risco de acidentes em obra de montagem de estruturas metálicas 

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença contra cinco empresas que mantiveram trabalhadores em condições precárias de trabalho nas obras de ampliação da fábrica da Fitesa Naotecidos S/A, em Cosmópolis, no ano de 2016. A decisão, de caráter inibitório, tem como objetivo impor às rés obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas para evitar futuras irregularidades.

Além da Fitesa, as empresas Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda., Medabil Soluções Construtivas S/A, Ross Montagens de Estruturas Metálicas Ltda. e Montagem de Estrutura Troza Ltda., todas especializadas na montagem de estruturas metálicas, devem cumprir 40 obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho.

A sentença proferida pela juíza Cláudia Cunha Marchetti, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, também impõe às rés o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.

A procuradora Marcela Dória instaurou inquérito civil a partir da denúncia de 15 trabalhadores migrantes que foram contratados para a montagem da estrutura em Cosmópolis, mas foram dispensados sem receber as verbas rescisórias e foram mantidos alojados sem alimentação.

As empresas do grupo Medabil, contratadas diretamente pela Fitesa, foram notificadas pelo MPT e se comprometeram a pagar as verbas rescisórias e demais direitos dos operários, que foram subcontratados pela empresa Ross para trabalhar no canteiro de obras. Além da Ross, a empresa Troza também era uma “quarteirizada” contratada para o empreendimento.

A procuradora oficiou os auditores fiscais do Ministério do Trabalho para que fossem verificadas as condições de trabalho no canteiro de obras em Cosmópolis. Uma ação fiscal constatou uma série de irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, resultando na lavratura de 51 autos de infração. A obra foi embargada por irregularidades de risco grave e iminente de acidentes, em especial trabalho em altura e utilização de plataformas aéreas e guindastes em desconformidade com as normas.

Dentre as irregularidades identificadas pode-se citar instalações elétricas irregulares e inseguras, escavação insegura, sinalização de segurança irregular, falta de proteção das partes perigosas de máquinas e em equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas, armazenagem de materiais inadequada, falta de proteção em andaimes, área de vivência em condições precárias e trabalho em altura em desacordo com a norma, dentre outras.

Após instrução do inquérito, o MPT ingressou com ação civil pública em 2018, pedindo a concessão de tutela inibitória para que as cinco empresas, todas originárias do Rio Grande do Sul, passem a cumprir as normas se saúde e segurança do trabalho e paguem indenização como reparação pelos danos morais coletivos.

O juízo proferiu sentença impondo 40 obrigações trabalhistas, com destaque para a observância das normas no trabalho em altura, instalações elétricas seguras, proteções coletivas e individuais, áreas de vivência que atendam aos requisitos de conforto e higiene, implementação de programas de segurança e de saúde do trabalho, análise de riscos, dentre outras.

Caso descumpra a decisão, as rés pagarão multa de R$ 500 para cada empregado e a cada obrigação descumprida. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O MPT ingressará com recurso ordinário para pedir a majoração da indenização por danos morais coletivos conforme os pedidos iniciais, no importe de R$ 2.000.000,00.

Processo nº 0011182-24.2018.5.15.0126

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