Empresa de Piracicaba (SP) se compromete em TAC a coibir assédio eleitoral

Confecção tem prazo de 48 horas para publicar nota de retratação aos empregados

Campinas (SP) - Uma confecção de Piracicaba (SP) celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa quarta-feira (19/10), se comprometendo a não praticar assédio moral eleitoral na tentativa de coagir seus funcionários a votarem em determinado candidato no segundo turno das eleições 2022.

Segundo a denúncia, a empresa teria feito uma reunião com os empregados com a finalidade de pedir o apoio político a um candidato. Em audiência, os empregadores negaram que tenha havido qualquer tentativa de coação, afirmando que o objetivo do encontro foi para ressaltar a importância do voto.

Em audiência administrativa, a procuradora Marcela Dória propôs a celebração do TAC, anuído pelos representantes da empresa, que se comprometeram a publicar, no prazo de 48 horas, uma nota de retratação a ser enviada por e-mail para todos os empregados, contendo afirmações da importância da plena consciência e do respeito à convicção política de cada trabalhador, ressaltando que o voto é livre e que o exercício de cidadania garante a liberdade de escolha, além de reafirmar que nenhum trabalhador será prejudicado em caso de voto em candidato de sua escolha.

Além disso, o TAC prevê que a signatária se abstenha de ameaçar, constranger, ou orientar pessoas que possuem qualquer tipo de relação de trabalho com a empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, etc) a manifestar apoio a determinado candidato, além de se abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho (inclusive mediante o uso de vestimentas), de oferecer vantagens àqueles que votariam em determinado candidato e de dificultar o exercício do direito de sufrágio no dia da votação.

A pena pelo descumprimento do TAC é de R$ 100.000,00 por cláusula infringida, acrescida de R$ 1.000,00 por empregado lesado.

Assédio eleitoral – O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até o momento, 67 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

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