UNICAMP moderniza laboratório de anatomia patológica e crianças em situação de vulnerabilidade social são beneficiadas com verba de processo trabalhista

Beneficiários de ação do MPT receberão R$ 1,1 milhão na próxima terça-feira (29/08), em evento no Fórum Trabalhista de Paulínia (SP)

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) formalizam na próxima terça-feira (29/08), às 11 horas, no Fórum Trabalhista de Paulínia, o repasse de recursos oriundos da decisão judicial que condenou a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e a Techint S/A ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O repasse, no valor total de R$ 1.109.392,00, vai beneficiar a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e as instituições Seareiros de Jesus e Grupo Primavera.

Os projetos foram escolhidos pelo MPT com a participação do juízo trabalhista de Paulínia. A entrega simbólica será realizada pelo procurador-chefe em exercício do MPT Campinas, Eduardo Luís Amgarten, e pelo presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima. Confirmaram presença na cerimônia os juízes do FT de Paulínia, Claudia Cunha Marchetti (diretora e titular da 2ª Vara do Trabalho) e Oseias Pereira Lopes Junior (titular da 1ª Vara do Trabalho), além dos representantes das instituições beneficiadas e da sociedade civil. O FT fica na Avenida dos Expedicionários, 1500 - Vista Alegre.

Destinações - O Departamento e Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp vai receber R$ 800 mil para a compra de microscópio e equipamentos acessórios para a realização de exames, análise anatomopatológica e mapeamento de células cancerígenas. Para o Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) do Instituto de Economia da universidade serão destinados outros R$ 16 mil para contratação de auxiliar de pesquisa para confecção e publicação de Revista Brasileira de Economia Social e do Trabalho.

A instituição Os Seareiros, que dá assistência social à comunidade carente do bairro Vila Brandina, em Campinas, receberá o montante de R$ 65 mil para investir na compra e instalação de 11 computadores para as salas de aula e da coordenação do núcleo de assistência às crianças em situação de vulnerabilidade social, além de licença única Windows Home & Student, uma impressora multifuncional colorida sem fio e cinco ventiladores de parede.

Já o Grupo Primavera receberá R$ 228.392,00, que serão destinados ao Projeto Aquarela. A entidade oferece programas de educação complementar para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos do entorno do Jardim São Marcos, em Campinas. Com duração de 12 meses, o projeto Aquarela visa dar proteção e minimizar os riscos sociais a 520 crianças e adolescentes, além de seus familiares e comunidade, com a aquisição de materiais diversos e custeio de atividades e serviços.

Sobre a ação civil pública - Ajuizada em 2006 pelo MPT, a ação civil pública tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, sendo objeto de recursos julgados em segunda instância pelo TRT-15 e também pelo órgão superior da Justiça do Trabalho, o TST, em Brasília. A ação, envolvendo dano individual e coletivo, foi proposta depois da realização de inquérito civil originado pela denúncia da Gerência Regional do Trabalho de Campinas, ao noticiar que a Techint S/A, empresa terceirizada contratada pela Petrobrás, não estava permitindo o afastamento de seus empregados acidentados para tratamento de saúde, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

No processo, já em fase de execução, foi determinado que a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e a Techint S/A se abstivessem de permitir ou impor que trabalhadores acidentados ou doentes com redução temporária da capacidade laborativa realizassem quaisquer atividades dentro de suas unidades, até a recuperação total da capacidade laboral, deixando de executar o Programa de Restrição de Atividade – PRAT ou outro similar. A Petróleo Brasileiro S/A também não deve permitir que as empresas terceirizadas executem programa semelhante.

Processo nº 0020700-78.2006.5.15.0087

 

 

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