Multinacional alemã paga multa de R$ 750 mil para encerrar execução

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho firmou acordo judicial com a Scherdel do Brasil Ltda., grupo metalúrgico alemão presente em mais de 30 países, pelo qual a multinacional se compromete a pagar uma multa de R$ 750 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2011. A fiscalização constatou problemas de jornada de trabalho na planta da empresa em Sorocaba.

A conciliação homologada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba prevê o pagamento do valor em 30 parcelas iguais de R$ 25 mil, todo dia 20, a partir do mês de abril de 2017. Os valores depositados em juízo serão destinados a instituições públicas e/ou beneficentes, que atendam ao interesse público, a serem indicadas pelo MPT, autor da ação.

Em maio de 2016, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo pediu a execução de uma multa no valor de R$ 2,147 milhões em face da Scherdel após a apresentação de um relatório pelo Ministério do Trabalho de Sorocaba. A fiscalização foi requisitada pelo Ministério Público para que fosse confirmado o cumprimento de um TAC firmado pela multinacional no ano de 2011. Ela se comprometia a não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas e a não manter empregados trabalhando aos domingos e feriados, exceto mediante prévia autorização de autoridade competente.

Segundo os fiscais, foram identificadas 730 ocorrências relativas à prorrogação irregular de jornada de trabalho e 129 constatações de trabalhos aos domingos e feriados, sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho.

Nos termos do acordo judicial, a multa foi reduzida e seu pagamento parcelado, contudo, as obrigações constantes do TAC permanecem válidas. Caso a empresa continue a descumprir as obrigações assumidas no documento extrajudicial, um novo processo de execução pode ser iniciado.

O inadimplemento de qualquer parcela do acordo judicial ensejará o vencimento antecipado da dívida, com a incidência de multa de 20% sobre o saldo devedor. 

Processo nº 011307-33.2016.5.15.0135

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