Hyundai, Athie Wohnrath e BNDES podem ser condenados em R$ 80 milhões por morte de trabalhador

Araraquara - O Ministério Púbico do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Hyundai Rotem Brasil Serviços de Engenharia Ltda. (empresa do grupo Hyundai Motor), a Athie Wohnrath Empreendimentos e Construções de Fábricas e Logística Ltda. e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pedindo que a justiça trabalhista responsabilize os réus pelo acidente fatal que vitimou um trabalhador no final de 2015 durante a construção de uma fábrica de trens e composições ferroviárias na cidade de Araraquara. O MPT pede a condenação das empresas e do banco ao pagamento de indenizações milionárias (que, somadas, chegam a R$ 80 milhões) além da imposição de obrigações relativas à segurança do trabalho e terceirização. 

O trabalhador morreu ao ser atingido por uma grande placa de metal que estava sendo içada. Dentre as irregularidades, apontadas por fiscais do Ministério do Trabalho, estão a utilização de gancho completamente irregular, sem dispositivo de trava, para erguer a placa, a falta de treinamento do empregado acidentado, a falta de procedimentos de trabalho detalhados e a ausência de monitoramento das condições de saúde e segurança na obra.

O trabalhador era empregado da empresa AS Montagem Metálicas, uma empresa falsa, cujo "dono" reside em um assentamento de sem-terra, subcontratada da CMX que, por sua vez, era subcontratada da Athie Wohnrath. A dona do empreendimento era a Hyundai, que contratou a Athie Trata-se de um processo de terceirização fora de controle, ou “quarteirização”, pelo qual uma empresa delega atividades a outra, indefinidamente, e que se limitava ao fornecimento de mão-de-obra, o que é comumente chamado no jargão jurídico de “marchandage”. Nas conclusões do MPT, as empresas que estavam na ponta da cadeia produtiva (além da AS, a empresa Ademir Xalico de Camargo ME, outra empresa que desapareceu após o acidente) não tinham qualquer idoneidade econômico-financeira, sendo meras empresas "de fachada" conduzidas por “turmeiros”, levando, inevitavelmente, à precarização ao ambiente de trabalho. 

“Estamos diante de um genuíno caso de marchandage, ou seja, de intermediação de mão de obra, verdadeiro aluguel de seres humanos. As supostas empresas “quarteirizadas” não prestavam genuinamente serviço especializado ou técnico algum, e limitavam-se a fornecer trabalhadores. É princípio fundamental do direito do trabalho, no Brasil e no mundo:  o trabalho não é uma mercadoria”, explica Gomes.

Ao longo da investigação, o MPT constatou que a Athie Wohnrath, contratada pelo preço de R$ 65,7 milhões para construir a fábrica de trens, não possuía empregados próprios, sendo que todo o contingente de trabalhadores sob sua responsabilidade era registrado em nome das outras pessoas jurídicas. “A construtora terceiriza 100% da atividade de construção, embora a atividade finalística de “construção de fábricas” conste inclusive em sua razão social”, observa o procurador. Em acréscimo à terceirização descontrolada, o inquérito observou que a Athie mantém estrito controle sobre as atividades de suas contratadas, submetidas à sua direta vigilância e subordinação. “Isso aprofunda a fraude. Qualquer atividade só podia ser executada pela CMX, e pelas “subcontratadas”, na verdade empresas de fachada, após expressa autorização da Athie, que assinava todos os documentos. A Athie chegava inclusive a dizer quem a CMX deveria contratar”, aponta Gomes.

As empresas envolvidas reconheceram ao Ministério Público não terem pago, até hoje, qualquer indenização à família do trabalhador morto.

Inobservância contratual - A investigação revelou que o contrato firmado entre Hyundai e Athie previa, em mais de dez páginas, obrigações detalhadas da contratada relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, além de assegurar a permanente fiscalização pela Hyundai. Em caso de inobservância das normas protetivas do trabalhador, a Hyundai poderia suspender a obra e punir a construtora. Um relatório elaborado pela CMX e pela Athie reconhece, expressamente, a utilização indevida do gancho improvisado que levou o trabalhador à morte.

Contudo, em resposta a ofício do MPT, a Hyundai não reconheceu qualquer descumprimento do contrato, recusando-se a punir a construtora. “A Hyundai negou-se a dar execução ao próprio contrato”, diz o procurador.

Pressa na construção -  A construção da fábrica de trens em Araraquara ocorreu depois que a IESA, que era parceira da Hyundai e que passou a enfrentar dificuldades em razão da operação Lava Jato, afastou-se do consórcio para construir vagões ao Governo de São Paulo.  “A Hyundai estava com muita pressa em finalizar a obra, pois havia assumido todo o contrato, no valor de quase oitocentos milhões de reais firmado com o Estado de São Paulo, após o afastamento de sua parceira IESA e já estava atrasada no cumprimento dos prazos de entregas dos trens, premida pela perspectiva de ser multada por atraso. O MPT acredita que isso contribuiu para a inobservância das normas de segurança do trabalho”, acrescenta Gomes.

BNDES -  Dos R$ 65,7 milhões gastos para a construção da fábrica, R$ 40 milhões, ou 60% do dinheiro, veio de financiamento do BNDES. O contrato da multinacional coreana com o banco prevê cláusula obrigando a Hyundai a se responsabilizar por “medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo projeto”.

O MPT intimou o banco, munindo-o de toda a documentação acerca do acidente, para que este comprovasse a adoção de providências por descumprimento de cláusula contratual de financiamento. O BNDES respondeu ao Ministério Público negando-se a dar execução a seu próprio contratado, afirmando que a Hyundai não seria responsável por não ser uma construtora.  “Se o BNDES achava que a Hyundai Rotem não deveria ser responsável por “evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho” por ser dona da obra e não uma construtora, ele não teria incluído tal cláusula no contrato. É uma justificativa absurda”, conclui Gomes.

Também chamou a atenção do Ministério Público o fato de que o financiamento com dinheiro público foi concedido à multinacional quando a obra já estava praticamente pronta. O contratado de crédito foi assinado em fevereiro, e a fábrica foi inaugurada no mês seguinte, com a presença do Governador do Estado de São Paulo.  Além disso, o banco não realizou qualquer investigação para apurar o risco da operação de crédito, mesmo sabendo que se tratava de uma obra já em andamento, e em fase de conclusão. Em razão das suspeitas relacionadas à idoneidade da operação, o MPT encaminhou ao Ministério Público Federal uma representação para apuração de possível improbidade.

Pedidos da ação – o MPT pede a condenação da Athie Wohnrath às obrigações de: abster-se de celebrar contratos com empresas desprovidas de capacidade ou autonomia financeira e técnica, ou recursos humanos próprios; abster-se de realizar a contratação de mão de obra por meio de interposta pessoa jurídica ou aliciadores de mão de obra; não praticar a terceirização de atividades-fim da construção civil e construção de fábricas e que não demandem qualificação técnica; garantir a observância das normas de segurança relativas ao içamento e movimentação de materiais em obras sob sua responsabilidade; fiscalizar o cumprimento da lei de segurança e saúde do trabalho quando contratar prestadoras.

O MPT pede a condenação da Hyundai Rotem a abster-se de celebrar contratos relacionados à construção civil e/ou montagem industrial com empresas inidôneas e a exigir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho ao firmar contratos com terceirizadas. 

Por fim, o MPT pede a condenação da Athie ao pagamento de indenização de R$ 40 milhões pelos danos morais coletivos; a condenação da Hyundai ao pagamento de indenização de R$ 40 milhões pelos danos morais coletivos e a condenação do BNDES a responder, solidariamente com a Hyundai Rotem, pelo pagamento da referida indenização, na condição de agente financiador.

O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

Processo nº 0010586-46.2017.5.15.0006

  

Imprimir