Cambuci S.A. é condenada em definitivo por não compensar banco de horas e não pagar PLR a empregados

Ação do MPT transitou em julgado, determinando que detentora das marcas Penalty e Stadium cumpra a legislação trabalhista; empresa deve pagar indenização por dumping social

Sorocaba - A empresa Cambuci S.A., detentora das marcas de material esportivo Penalty e Stadium, foi condenada definitivamente pela Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na fábrica da empresa no município de São Roque (SP).

Na última terça-feira (05/06), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) denegou recurso impetrado pela empresa, resultando no trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada pelo MPT em Sorocaba.

A partir da condenação, a Cambuci deverá realizar o pagamento do PLR do exercício de 2017 aos seus funcionários, além de implementar a parcela do benefício enquanto houver determinação por meio de norma coletiva de trabalho, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ano de descumprimento.

A sentença, que entra em fase de execução, também obriga a empresa a implementar sistema que permita a fácil verificação das horas presentes no banco dos empregados, com a devida compensação em até 6 meses, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por mês.

Por fim, a Cambuci deve efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos, configurada a partir da prática de dumping social, no valor de R$70.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“O dumping social consiste na conduta reiterada e sistemática de empresas na redução ou sonegação de direitos trabalhistas e sociais, com vistas a reduzir indevidamente seus custos operacionais e financeiros, prejudicando os concorrentes por meio do aviltamento de direitos dos trabalhadores. A prática foi adotada pela ré e está comprovada nos autos”, explica o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação.

A empresa foi investigada pelo MPT em Sorocaba, a partir de denúncia que noticiava uma série de irregularidades trabalhistas supostamente praticadas pela Cambuci na sua planta em São Roque (SP).

Uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, provocada por ofício do MPT, resultou na lavratura de dois autos de infração, em decorrência da investigada ultrapassar o limite máximo de seis meses para a compensação de banco de horas e por manter empregados trabalhando em condições contrárias às convenções e acordos coletivos de trabalho.

As normas coletivas preveem o pagamento de PLR aos empregados, que não estavam recebendo o benefício. Quanto ao banco de horas, os auditores fiscais constataram que “para um conjunto expressivo de empregados havia saldo positivo no banco de horas, saldo este jamais foi zerado ao longo do período auditado (seja pela concessão de folga, seja pelo pagamento do adicional devido)”.

O MPT ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de São Roque em janeiro de 2020, obtendo sentença condenatória em agosto do mesmo ano. A empresa impetrou recurso ordinário e foi novamente condenada pelo TRT-15 em outubro de 2021. O processo transitou em julgado em julho de 2022 após a denegação de um agravo de instrumento impetrado pela Cambuci no TST.

Processo nº 0010076-13.2020.5.15.0108

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