Empresa de Matão é condenada por não contratar jovens aprendizes

Sentença em ação do MPT determina o cumprimento da cota legal e o pagamento de indenização por danos morais coletivos

Araraquara (SP) - Uma assessoria empresarial da cidade de Matão (SP) foi condenada pela Justiça do Trabalho a cumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença contra a TCR Assessoria, proferida pela Vara do Trabalho de Matão, determina que a empresa mantenha aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados existentes em cada estabelecimento da ré, cujas funções demandem formação profissional.

A empresa foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou autos de infração pelo descumprimento do artigo 429 da CLT. Segundo o cálculo da lei, o empregador deveria contratar o número mínimo de 6 aprendizes, contudo, no momento da ação fiscal, a TCR mantinha contrato de aprendizagem com apenas dois jovens.

O procurador Rafael de Araújo Gomes propôs celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), pelo qual a empresa adequaria de forma voluntária a sua conduta, sob pena de multa, mas houve recusa dos representantes da ré.

“Ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, a empresa viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização, e, no tentanto, não o são em virtude da renitência da demandada em cumprir a legislação pertinente”, afirma o membro do MPT.

“Não cuidou a ré de demonstrar efetivo empenho na contratação imediata de aprendizes, tão logo notificada sobre os atos de fiscalização, iniciados em abril/24, pois somente de 25/11/24 daquele ano datam as primeiras contratações, ainda em quantitativo insuficiente, o que demonstra a relutância da ré no cumprimento da obrigação legal”, escreveu na sentença o juiz Alan Cezar Runho.

Caso descumpra a obrigação de contratar aprendizes de acordo com a lei de cotas, a ré pagará multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O que diz a lei - A CLT e a Lei 10.097/00 (Lei da Aprendizagem determinam que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais Sistema S ou entidades formadoras). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.    

Processo nº 0010171-51.2025.5.15.0081

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