Justiça profere liminar em caso de incêndio com mortes que aconteceu em fábrica de Vinhedo em 2023

Pedidos constam em ação do MPT; empresa deve cumprir 11 obrigações de segurança e saúde do trabalho para evitar novas fatalidades

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a empresa CCL Label Brasil S/A, sucessora da Adelbrás Indústria e Comércio de Adesivos Ltda., em decorrência de um grave acidente de trabalho ocorrido em janeiro de 2023 na cidade de Vinhedo (SP), que resultou na morte de três trabalhadores e feriu gravemente outros nove após um incêndio de grandes proporções.

A empresa deverá cumprir de forma imediata e permanente 11 obrigações trabalhistas, todas relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, especialmente voltadas à prevenção de novas fatalidades.

São elas: implementar Programa de Preparação para Emergências de acordo com os riscos existentes no local de trabalho; manter atualizado o projeto das instalações da fábrica para manuseio e armazenamento de materiais inflamáveis; elaborar um prontuário das instalações contendo todas as medidas necessárias para análise de risco e resposta de emergência, além de plano de prevenção e controle de vazamentos e incêndios; implementar procedimentos operacionais para garantir a saúde e segurança do trabalho; elaborar um plano de manutenção das instalações fabris com cronograma anual; implementar uma permissão de trabalho para atividades de risco, que possam causar incêndios; garantir inspeções periódicas de saúde e segurança laboral; capacitar trabalhadores; atualizar plano de prevenção e controle de vazamentos, incêndios e explosões;  e comprovar nos autos o planejamento e implementação de medidas de controle de acesso em áreas de risco.

As obrigações atendem a itens da Norma Regulamentadora nº 20, que estabelece critérios de segurança e saúde para atividades que envolvem líquidos inflamáveis e combustíveis.

Caso descumpra a decisão, a empresa pagará multa de R$ 50 mil por obrigação infringida, independentemente do número de trabalhadores afetados.

Inquérito - A empresa foi investigada pelo procurador Silvio Beltramelli Neto, que instruiu um minucioso inquérito civil com o apoio de outras instituições de defesa do trabalho decente, como a Vigilância Sanitária de Vinhedo, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Jundiaí e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo, que destacou para a tarefa integrantes de um grupo técnico especializado em acidentes de trabalho fatais.

A equipe técnica formada pelos órgãos realizou inúmeras inspeções no local do acidente, além de análises de documentos apresentados pelo empregador, acompanhando e avaliando, ao longo de mais de dois anos, todas as ações adotadas, para além da investigação das causas do acidente.

Em paralelo, a Gerência Regional do Trabalho de Campinas também apurou as causas do acidente, convergindo com as conclusões da equipe técnica. Os fiscais lavraram cinco autos de infração por violação de normas de saúde e segurança do trabalho. A Polícia Civil de Vinhedo também realizou seu trabalho pericial, que foi juntado aos autos, demonstrando a existência de caixas de fiação abertas nas dependências do estabelecimento onde ocorreu o acidente e de uma escada encostada em um dos tanques de inflamáveis, denotando a negligência quanto aos procedimentos de segurança na fábrica.

“As falhas e omissões da empresa na gestão dos riscos ambientais a que estão expostos seus empregados e prestadores de serviços, e que permitiram que as mortes e lesões corporais ocorressem, foram cabal e minuciosamente constatadas por agentes especializados. Importante destacar que o MPT não pleiteia na ação uma reparação aos trágicos óbitos investigados, bem como não visa reparar os trabalhadores sobreviventes afetados pelo grave acidente, embora, também em honra das três vidas abreviadas e das nove vidas gravemente afetadas pelo ocorrido, busca-se prevenir nova tragédia e proteger a saúde e segurança de uma coletividade de trabalhadores”, afirma o procurador.

Condução – Inicialmente, a VISA de Vinhedo e a Defesa Civil apresentaram seus relatórios de inspeção, esclarecendo que o acidente envolveu trabalhadores que atuavam no setor que produz adesivo e verniz usado na fabricação de fitas adesivas, e outros que foram afetados indiretamente, durante o processo de contenção do incêndio.

Durante o trabalho inquisitório, foi revelado que outros acidentes haviam ocorrido na fábrica após o incêndio, um deles vitimando um trabalhador terceirizado por derramamento de solvente.

Durante o período de um ano, a equipe técnica apresentou três relatórios periciais e, inclusive, cobrou um cronograma de ações e acompanhou algumas melhorias pontuais implementadas pela empresa, o que até justificou a desinterdição parcial do setor onde ocorreu o grave acidente em janeiro de 2023. Porém, em agosto de 2024, ainda havia uma série de medidas a serem tomadas para garantir a segurança dos empregados, relacionadas às instalações fabris, aos procedimentos e treinamentos de funcionários.

Apenas em novembro de 2024, após a apresentação de uma quarta perícia, a empresa se manifestou nos autos, afirmando que havia cumprido a íntegra do cronograma de ações. Porém, se recusou a comprometer-se em TAC (Termo de Ajuste de Conduta) a manter sua conduta conforme os ditames da lei, sob pena de multa. A proposta do MPT incluía uma multa de R$ 2 milhões para reparação de danos morais coletivos.

“Embora a empresa alegue a regularização de todas as condições apuradas no transcorrer da investigação realizada pelo MPT, é fundamental que ela se comprometa em TAC com as obrigações trabalhistas, a fim de evitar a ocorrência de novos acidentes, garantindo a manutenção da correta gestão dos riscos ambientais do trabalho. Isso é essencial para impedir que pessoas que trabalham no local estejam suscetíveis a novos acidentes de trabalho, seja da mesma natureza daquele investigado, seja de outra ordem”, explicou o procurador.

Ação civil pública - Diante da recusa da empresa, o MPT ingressou com ação civil pública na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, para prevenir novos acidentes de trabalho graves ou fatais, bem como reparar o dano moral coletivo decorrente da conduta ilícita da empresa.

No mérito da ação, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.

Em sua fundamentação, o juiz Eduardo Santoro Stocco proferiu a decisão em vista da “gravidade dos fatos”, concedendo à ré o prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações e de 40 dias para a comprovação nos autos, “diante do volume e da complexidade de medidas a serem adotadas”.

Processo nº 0012129-18.2025.5.15.0002

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