Blue3 e Bluetrade firmam acordo com MPT para encerrar assédio e imposição religiosa em Ribeirão Preto
Empresas do setor financeiro deverão criar canais de denúncia e acabar com reuniões obrigatórias de cunho religioso; multa por descumprimento pode superar R$ 50 mil
RIBEIRÃO PRETO (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Blue3 Investimentos e Bluetrade Corretora de Seguros para combater práticas de assédio moral e discriminação religiosa no ambiente de trabalho. O acordo, assinado após investigações da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto, obriga o grupo financeiro a implementar medidas imediatas de prevenção à violência organizacional, sob pena de multa.
A investigação teve início após denúncias de ex-funcionários e colaboradores que relataram situações vexatórias e violações à dignidade profissional. Entre as irregularidades apuradas, destacaram-se relatos de imposição de práticas religiosas pela chefia e reuniões de caráter compulsório com conteúdo espiritual, o que constrangia trabalhadores de crenças diversas ou sem religião.
Mudança de cultura - Pelo acordo, as empresas se comprometem a vetar qualquer ato de discriminação ou humilhação e a garantir que nenhuma prática religiosa seja imposta aos empregados. Além disso, deverão instituir canais de denúncia confidenciais e blindados contra retaliações, assegurando o sigilo e a proteção de quem relatar abusos.
Para o procurador Henrique Correia, responsável pelas investigações, a medida é fundamental para restabelecer a legalidade e o respeito no ambiente corporativo. "O compromisso assumido não apenas tem a intenção de corrigir as irregularidades identificadas, mas estabelecer um novo padrão de conduta exigido das empresas, onde a liberdade de crença e a dignidade do trabalhador devem ser preservadas acima de qualquer meta econômica ou filosofia corporativa. O MPT seguirá vigilante para garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço de pluralidade e respeito, e não de imposição", afirmou Correia.
Capacitação e penalidades - O TAC determina ainda que gestores e lideranças passem por treinamentos obrigatórios sobre diversidade, direitos fundamentais e prevenção ao assédio. As empresas terão que comprovar periodicamente ao MPT a adoção dessas medidas.
Em caso de descumprimento das cláusulas, foram fixadas multas que podem ultrapassar R$ 50 mil por infração, acrescidas de valores adicionais por trabalhador prejudicado. O montante tem caráter pedagógico para desestimular a reincidência das práticas abusivas.