Liminar obriga Maxxi Atacado a cessar prática que condicionava descanso semanal remunerado ao cumprimento de horas extras, em Presidente Prudente

MPT obteve decisão após inquérito que apontou escala de trabalho incompatível com a legislação trabalhista; jornadas diárias ultrapassavam 10 horas

Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra o Supermercado Maxxi Atacado (WMS Supermercados do Brasil Ltda.), que determina a regularização imediata da jornada de trabalho de seus empregados, cessando a prática de exigir o cumprimento de horas extras como condição para conceder descanso semanal remunerado ou para o cumprir o limite máximo de seis dias consecutivos de trabalho. Em caso de descumprimento, a decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, determina multa de R$ 10.000 mil a cada constatação da irregularidade e por trabalhador prejudicado.

Inquérito - O MPT investigou a ré a partir de denúncia relatando a prática de concessão irregular de descanso semanal remunerado e jornada extraordinária habitual. A partir de documentação apresentada, foi constatado que a empresa impõe aos empregados a prestação habitual de horas a mais — em média 1h28min diários além da jornada contratual — justamente na semana em que deveria usufruir o descanso semanal remunerado no domingo, sob a justificativa de “compensar” a folga. Houve registro recorrente de jornadas extrapoladas em mais de 2 horas, ultrapassando 10 horas diárias.

Além disso, após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho, foi possível verificar que os trabalhadores da empresa não recebiam o adicional de horas extras fixada pela convenção coletiva em 60% sobre a hora normal, já que a empresa deixava de pagar as horas a mais como horas extraordinárias, pois as utilizava como “compensação” do descanso semanal remunerado no domingo. A GRTE lavrou 6 autos de infração e constatou, conforme relatório fiscal, que a prática “caracteriza fraude ao regime de descansos e supressão de pagamento de horas extras”.

Ao longo da investigação, apesar das notificações e das autuações aplicadas, a empresa recusou-se duas vezes a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou à judicialização do caso.

“Tal prática evidencia não apenas desorganização gerencial, mas verdadeira manipulação da jornada, em prejuízo direto ao trabalhador, que termina por “pagar” com sobrelabor o que é apresentado como benefício, quando, em realidade, trata-se de direito indisponível cuja observância é dever elementar do empregador”, apontou a procuradora Renata Botasso.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a organização da escala de trabalho de modo a assegurar fruição regular do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sem imposição de ônus ou aumento de jornada ao empregado, sob pena de multa não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento na organização da escala, cumulado com R$ 1 mil por dia até que regularize a escala de trabalho. Além da condenação da ré ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais coletivos.

“O perigo de dano é evidente, dado o caráter protetivo das normas de jornada e repouso, que visam preservar a higidez física e mental do trabalhador. A reiteração da conduta pela ré, mesmo após autuações e tentativas de ajuste de conduta (TAC) via MPT, demonstra a necessidade de intervenção judicial imediata para cessar a lesão”, escreveu na decisão o juiz Rogério José Perrud.

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