Justiça condena empresa de terceirização por descumprimento de cota de aprendizagem em Ribeirão Preto (SP)

Sentença acolhe pedido do MPT e dá 120 dias para a contratação de jovens aprendizes, sob pena de multa diária; empresa deve pagar R$ 200 mil de indenização

RIBEIRÃO PRETO (SP) - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Ribeirão Preto condenou a Resolv Facilities Serviços de Limpeza Ltda. ao cumprimento, no prazo de 120 dias, da cota legal de aprendizagem, conforme previsão no artigo 429 da CLT. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a omissão deliberada da empresa em promover a inserção profissional de jovens e adolescentes em seu quadro de pessoal. A ré deve pagar indenização de R$ 200 mil pelos danos morais causados à coletividade. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A investigação ministerial teve início em 2021, após o encaminhamento de um auto de infração lavrado pela Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto. Na ocasião, constatou-se que a empresa possuía 1.051 empregados em funções que demandavam formação profissional, o que gerava a obrigação legal de contratar, no mínimo, 53 aprendizes. Entretanto, a fiscalização verificou a inexistência de qualquer contrato de aprendizagem ativo na data da autuação.

Durante o inquérito, o MPT buscou a resolução extrajudicial por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa recusou-se a formalizar o compromisso, apresentando justificativas baseadas em dificuldades logísticas e financeiras, além de questionar a inclusão de funções como limpeza e conservação na base de cálculo da cota.

A procuradora Regina Duarte da Silva, responsável pela ação, refutou as alegações da empresa, destacando a função social da aprendizagem profissional como política de Estado para a profissionalização e formação de jovens para o mercado de trabalho. "A aprendizagem é a política pública mais eficaz para o combate do trabalho informal de adolescentes. A conduta da empresa não apenas obsta a qualificação de mão de obra, como também gera um impacto social negativo ao não viabilizar a inserção de jovens em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo”, pontuou.

Na sentença, a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida e julgou procedentes os pedidos do MPT, incluindo a imposição de indenização por danos morais coletivo. A magistrada destacou que a profissionalização é um direito fundamental de prioridade absoluta. “No caso em tela, a conduta da requerida não se limita a um mero descumprimento administrativo; trata-se de uma ofensa direta ao projeto social de inclusão e profissionalização de jovens e adolescentes, conforme preconizado pelo artigo 227 da Constituição Federal", escreveu.

A decisão fixa um prazo de 120 dias para que a Resolv Facilities comprove a regularização de sua cota de aprendizes. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 200 por aprendiz não contratado. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, montante que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais indicados pelo MPT que visem ao combate do trabalho infantil e à promoção da aprendizagem na região.

A sentença também faculta à empresa o uso da chamada "aprendizagem social" ou "cota alternativa", permitindo que a formação prática dos jovens ocorra em entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos, caso as atividades internas da companhia apresentem riscos ou embaraços à presença de menores.

Processo nº 0010856-37.2024.5.15.0067

 

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