Justiça confirma decisão que obriga Prefeitura de Matão a corrigir condições precárias de trabalho em cooperativa de reciclagem

TRT-15 manteve integralmente a obrigação do Município de apresentar plano de ação para regularizar a COOPERASOLMAT em até 30 dias

ARARAQUARA (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que determina que a Prefeitura Municipal de Matão elabore, em até 30 dias, um plano de ação para sanar graves irregularidades nas condições de trabalho dos catadores da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matão (COOPERASOLMAT). O plano deve detalhar todas as medidas necessárias para solucionar os problemas apontados em relatórios técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Araraquara e da Vigilância Sanitária municipal, incluindo um cronograma detalhado de obras e melhorias. Após a validação judicial do plano, a municipalidade terá seis meses para executar integralmente as adequações, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil.

O processo teve origem em inquérito civil conduzido a partir de representação da Promotoria de Justiça de Matão, a qual denunciou que os cooperados exerciam suas atividades em ambiente totalmente precário, expostos a intempéries, sem cobertura, cozinha ou refeitório adequados, e dispondo de apenas um sanitário para todo o grupo de trabalhadores.

As fiscalizações realizadas no local pelo CEREST e pela VISA constataram a ausência completa de programas de gestão de riscos e de saúde ocupacional, falta de controle vacinal, equipamentos de proteção individual (EPIs) em péssimo estado de conservação, inexistência de parâmetros ergonômicos, pavimento irregular de terra, além do desprovimento de extintores e de alvará do Corpo de Bombeiros. Diante das irregularidades, o laudo apontou a inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho, dentre elas, as NRs 01, 04, 05, 06, 07, 12, 15, 17, 23 e 24.

O Município se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Em sua defesa, a administração municipal alegou ausência de responsabilidade sobre a higidez do meio ambiente de trabalho, sustentando que os deveres recairiam apenas sobre a entidade cooperativa.

Ao apreciar o recurso do ente público, a 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento e ratificou que a responsabilidade pela infraestrutura física não pode ser transferida exclusivamente à cooperativa. O órgão julgador ponderou que o imóvel utilizado na triagem é pertencente ao próprio patrimônio municipal, cedido por meio de convênio de cooperação mantido há cerca de duas décadas. Além disso, o Tribunal rechaçou a tese de ingerência indevida na gestão do Poder Executivo ou de violação orçamentária, frisando que a medida visa garantir a aplicação da legislação protetiva da saúde do trabalhador e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A decisão colegiada reforça que a omissão do ente público não pode penalizar os trabalhadores da cadeia de reciclagem.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0010607-10.2025.5.15.0081

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