Empresa de segurança privada condenada em Bauru por atrasar o pagamento de verbas trabalhistas a ex-funcionários
Sentença impõe o pagamento de dívidas trabalhistas com multas, liberação de documentação para o resgate do FGTS e seguro-desemprego, além de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos
BAURU (SP) - A 2ª Vara do Trabalho de Bauru condenou a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., que está em processo de recuperação judicial, a pagar todos os valores devidos aos funcionários demitidos pela empresa. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão do atraso no pagamento de verbas rescisórias de dezenas de trabalhadores, incluindo jovens aprendizes desligados entre 2025 e 2026.
A investigação começou após denúncias de que a filial de Bauru não estava pagando os direitos devidos no fim dos contratos. Ao ser ouvida pelo MPT, a empresa confirmou os atrasos e justificou o problema com a crise financeira e dificuldades técnicas causadas por uma invasão nos seus sistemas de informática. Como a situação continuou e gerou dezenas de processos individuais na Justiça, foi proposta a ação coletiva para obrigar a empresa a regularizar os pagamentos e evitar novos atrasos.
A sentença determinou que a ré terá de quitar todas as rescisões atrasadas, com as devidas multas legais, além de entregar os documentos necessários para que os trabalhadores possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pedir o seguro-desemprego.
A empresa também ficou proibida de atrasar o pagamento de verbas trabalhistas em futuras rescisões, devendo respeitar o prazo fixado em lei de até dez dias após o encerramento do contrato. O prazo concedido para o cumprimento da decisão foi de dez dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado e por item infringido, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
"A recuperação judicial tem por finalidade preservar a atividade econômica e os postos de trabalho, e não servir de salvo-conduto para desrespeitar prazos legais ou transferir o risco do negócio a trabalhadores recém-demitidos, sobretudo jovens aprendizes em início de trajetória profissional. A atuação do Ministério Público do Trabalho e a resposta do judiciário restabelecem a dignidade nas relações de trabalho, asseguram o caráter alimentar das verbas rescisórias e demonstram que o ordenamento jurídico não tolera o inadimplemento contumaz como regra", afirma o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
Ao condenar a empresa e justificar a indenização pelos prejuízos causados a toda a sociedade, a juíza Daniele Comin Martins afirmou no corpo da decisão que “a sonegação deliberada e reiterada de haveres rescisórios de natureza alimentar compromete a subsistência dos trabalhadores, fragiliza a proteção social do trabalho e vulnera o senso ético e jurídico de toda a coletividade. Tal comportamento transborda a esfera individual e lesa diretamente o patrimônio moral coletivo".
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Processo nº 0010634-32.2026.5.15.0089