MPT e TRT-15 ratificam parceria de combate ao assédio eleitoral no trabalho
Cerimônia foi realizada nesta terça-feira, no Salão Nobre do tribunal, em Campinas
CAMPINAS (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Ministério Público do Trabalho ratificaram, nesta terça-feira (29/9), um Acordo de Cooperação Técnica que estabelece a atuação conjunta das instituições na prevenção e no enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho. A cerimônia foi realizada no Salão Nobre do TRT-15, em Campinas.
O documento foi assinado pela presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, e pelo procurador-chefe em exercício do MPT Campinas, Ronaldo Lira. Firmado originalmente em setembro de 2024, o acordo estabelece a integração, coordenação e apoio entre as duas instituições sobre a temática, com vigência de cinco anos.
Durante a cerimônia, a presidente Ana Paula Lockmann destacou que a proteção à liberdade de escolha deve alcançar também as relações de trabalho. “O voto é uma das expressões mais essenciais da cidadania. É individual, é livre e é secreto. E, justamente por isso, deve estar protegido”, afirmou. Segundo a magistrada, a atuação conjunta com o MPT ganha especial relevância no período eleitoral diante de práticas que podem interferir na liberdade política de trabalhadores.
Pelo MPT, Ronaldo Lira ressaltou que o voto livre e secreto é uma conquista histórica que precisa ser preservada e lembrou que o enfrentamento ao assédio eleitoral envolve tanto medidas preventivas quanto a responsabilização por eventuais ilícitos. “Essa conquista constitucional nos dias de hoje tem que ser muito respeitada e valorizada”, afirmou. Ronaldo Lira destacou ainda a importância de trabalhadores e sindicatos denunciarem eventuais práticas de assédio eleitoral e informou que o MPT mantém plantões em suas procuradorias para o recebimento de denúncias.
Números – Desde as eleições de 2022, o MPT Campinas recebeu 384 denúnciuas de assédio eleitoral, que resultaram na celebração de 52 termos de ajustamento de conduta (TACs), além do ajuizamento de 11 ações civis públicas e da expedição de 136 recomendações.
Desde 2023, quando o assunto passou a ser computado de forma específica, foram registrados 738 processos que versam sobre assédio eleitoral na Justiça do Trabalho, sendo 88 na jurisdição do TRT-15.
No Meu Voto Mando Eu - A ratificação vai ao encontro da campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para conscientizar trabalhadores, empregadores e a sociedade sobre a importância do voto livre de pressões, ameaças ou constrangimentos no ambiente profissional. A mobilização faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, formalizada em agosto pelo TSE, TST, CSJT, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral; promessa de benefícios ou vantagens em troca de apoio político; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionadas às preferências políticas. A análise de cada situação depende das circunstâncias do caso.
Denúncias - Quem se sentir vítima ou tiver conhecimento de uma situação de assédio eleitoral nas relações de trabalho pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, ou procurar a Ouvidoria do TRT-15.
Materiais informativos e peças da campanha estão disponíveis na página nacional “No Meu Voto Mando Eu”(https://www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu). Empresas, instituições, entidades e pessoas interessadas também podem aderir à Aliança pelo Voto Livre e compartilhar gratuitamente os materiais da mobilização.
Plantão eleitoral – O MPT funcionará em regime diferenciado de plantão presencial durante os finais de semana de votação das eleições gerais de 2026, com a finalidade de assegurar atendimento às denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A mobilização ocorrerá nos dias 3 e 4 de outubro, correspondentes ao primeiro turno do pleito, e, na hipótese de realização de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro, das 08h às 17h, em todas as unidades do MPT no interior de São Paulo. A medida busca resguardar a liberdade de convicção política dos trabalhadores e combater práticas patronais que visem coagir, induzir ou constranger empregados quanto à escolha de candidatos.
ENDEREÇOS DAS SEDES DO MPT NA 15ª REGIÃO:
CAMPINAS (Sede): R. Pedro Anderson, 91, Taquaral, Campinas/SP
ARAÇATUBA: Av. Waldir Felizola de Moraes, 888, 7º andar, Bairro Sumaré
ARARAQUARA: R. Padre Duarte, 151, 18º andar, Ed. América, Jd. Nova América
BAURU: Avenida Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa
PRESIDENTE PRUDENTE: Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani
RIBEIRÃO PRETO: R. Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Av. Cassiano Ricardo, 601, 11º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius
SOROCABA: Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista
COM INFORMAÇÕES E FOTOS DA ASCOM DO TRT-15

