MPT propicia aumento de até 300% na formalização de contrato de corretores de imóveis na região central

Procedimento promocional atuou na conscientização dos empregadores acerca da importância do registro dos contratos de trabalho

 

 

Araraquara - O dia 27 de agosto é lembrado no calendário como Dia do Corretor de Imóveis. Os profissionais dessa área que atuam na região de Araraquara e São Carlos têm motivos para comemorar. O Ministério Público do Trabalho encerrou na data de hoje um procedimento promocional que reduziu a informalidade no setor, privilegiando os direitos trabalhistas da categoria.

Como resultado de um trabalho de conscientização junto às maiores imobiliárias da região, por meio de audiências coletivas e notificações recomendatórias, seguido do trabalho interinstitucional com órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e o próprio CRECI-SP, houve um aumento considerável na formalização de contrato dos profissionais nas principais empresas da região, chegando a registrar aumentos de até 300%.

Uma das imobiliárias chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT se comprometendo a regularizar as relações de trabalho e a doar o valor correspondente a R$ 300 mil a entidades filantrópicas e órgãos públicos.

“No atual momento, em comparação às situações anteriores constantes dos autos, verifica-se que, de modo geral, houve um significativo avanço relativo à formalização das relações existentes, em um segmento historicamente marcado pela informalidade”, atestam os procuradores.

O procedimento promocional representa uma intervenção difusa do MPT, mais voltada à pró-atividade. Por meio dele, o órgão tem a possibilidade de investigar um tema ou segmento da economia de forma impessoal, com o objetivo de privilegiar a regularidade trabalhista.  

As imobiliárias que não comprovaram o cumprimento da notificação recomendatória emitida pelo MPT foram autuadas e serão investigadas individualmente. Caso não se regularizem, elas podem receber autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego e podem ser processadas na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público.

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