MPT pede dissolução de “sindicato fantasma”

Siproem Intermunicipal é acusado de ter sido criado mediante fraude para permitir a apropriação de contribuições sindicais; cinco membros da direção do sindicato podem ser condenados a pagar indenização de R$ 50 mil cada um 

Por Camila Correia

Araraquara -  O Ministério Público do Trabalho foi à Justiça pedir a dissolução de um sindicato de fachada criado para atender a categoria de professores da rede pública municipal de ensino de Araraquara e de dezenas de outros municípios do estado de São Paulo. Segundo investigação conduzida pelo MPT, a entidade “fantasma” é gerida por “laranjas”, e foi criada exclusivamente para arrecadar contribuições de modo ilegal. Os professores, que deveriam ser beneficiados pela criação do sindicato, sequer participaram ou tiveram conhecimento de sua fundação. Trata-se do Siproem Intermunicipal (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal de Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Andradina, Araraquara, Araras, Atibaia, Avaré, Barretos, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Fernandópolis, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulistas, Limeira, Lorena, Matão, Mongaguá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Taubaté e Tupã). Até que o processo seja julgado em definitivo, o MPT solicita que todas as atividades do Siproem, incluindo a arrecadação de quaisquer recursos financeiros, sejam suspensas por força de liminar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O MPT também pede a condenação da presidente do Siproem Intermunicipal, Encarnação Borras Rós, dos dois membros do conselho fiscal, Guilherme Benedito Ignácio e Maria Aparecida Pereira, do secretário geral Agnaldo Gomes Pereira e do tesoureiro do sindicato, Etevaldo Francisco da Silva, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, cada um, a título de dano moral coletivo.

A acusação do MPT indica que os responsáveis pelo sindicato vinham praticando falsidade ideológica, informando endereço falso e utilizando “laranjas” como membros, pessoas que jamais trabalharam como professores. O tesoureiro do sindicato, por exemplo, que confessou ao Ministério Público nunca ter exercido o magistério, era office-boy em outro sindicato. Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, que propôs a ação, a organização excluía os profissionais da categoria e desejava ser encontrada só para fins de arrecadação de contribuições sindicais. “Trata-se de um grupo de golpistas que mantém como refém uma categoria profissional composta por milhares de pessoas”, ressalta a petição inicial.

Uma inspeção realizada na sede do sindicato pelo Ministério Público constatou que no endereço funciona apenas a residência de uma "laranja", que jamais trabalhou em sua vida como professora, e que foi incluída na direção do sindicato desde a sua fundação. A diretora ainda atendeu o servidor do MPT dizendo que não sabia onde o sindicato funcionava. Posteriormente, em audiência, a mesma diretora afirmou que se sente atemorizada quando alguém procura o sindicato em sua casa, embora esse seja o endereço informado nos estatutos sociais.

O procurador também constatou que foram mantidos na base do sindicato apenas os municípios mais populosos, porque proporcionam maior arrecadação de contribuições sindicais. “O interesse predominante é o arrecadatório, enriquecer por meio de fraudes, e não a legítima preocupação e defesa dos interesses da categoria profissional de determinada região. Os problemas enfrentados pelos professores em municípios pequenos, normalmente envolvidos em problemas trabalhistas até maiores, jamais interessou aos fundadores do sindicato. A manutenção desse sindicato é um deboche à organização sindical e aos interesses coletivos dos trabalhadores”, afirma o Ministério Público do Trabalho na petição inicial. 

Na ata da assembleia de fundação compareceram apenas 63 pessoas, não havendo sequer um representante da maioria das cidades incluídas na base. Além disso, embora o sindicato tivesse uma base pretendida de 76 municípios, a reunião ocorreu em Barueri, município não pertencente à base. Não houve qualquer contato prévio com os membros da categoria profissional a ser atingida, nem antes e nem depois da fundação. Em audiência perante o Ministério Público, os diretores confirmaram que a intenção era iniciar algum tipo de diálogo com os professores das cidades alcançadas pela base após o início do recolhimento de contribuições sindicais. Sem alternativas, o MPT ingressou com a ação civil pública, que ainda aguarda manifestação do juízo.

Processo nº ACP 0011798-73.2015.5.15.0006​

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