TRT mantém condenação da Raízen em R$ 3 milhões por terceirização ilícita

Empresa subcontrata trabalhadores para o transporte, plantio, colheita e carregamento de cana-de-açúcar, atividades consideradas essenciais à viabilidade do negócio da holding, sendo a sua terceirização proibida por lei

 

Por Julio Joly

Campinas – A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou a Raízen Energia S.A., holding oriunda da fusão entre Shell e Cosan, por terceirização ilícita de atividade-fim. A decisão mantém as obrigações impostas em sentença pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, a qual determina à empresa o fim da subcontratação de terceirizadas para o transporte, plantio, colheita e carregamento de cana-de-açúcar. Fica proibido também celebrar contratos de prestação de serviços com estes objetos ou permitir que a terceirização irregular seja executada nas propriedades da ré. Pelos danos morais causados à coletividade, a Raízen pagará indenização no valor de R$ 3 milhões em prol da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil por item, multiplicada por trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou com ação civil pública após investigar todas as unidades da Raízen na região central do estado de São Paulo e constatar que o grupo contratava pequenas empresas, inidôneas financeiramente, para transportar cana-de-açúcar. Foram flagrados casos de abuso de jornada de motoristas, que muitas vezes dirigiam 12 horas por dia, 7 dias por semana, sem o direito sequer ao descanso semanal remunerado. Devido às irregularidades encontradas, o Ministério do Trabalho e Emprego lavrou 29 autos de infração contra a ré e as demais empresas subcontratadas.

Segundo a procuradora e autora da ação, Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez, foi possível constatar, ao longo do inquérito, que a Raízen não buscava a especialidade e excelência nos serviços prestados, mas somente o repasse da mão de obra necessária à execução dos serviços inerentes à sua atividade-fim. Após a análise de documentos requisitados à empresa, foi possível constatar que os trabalhadores terceirizados, além de praticamente não receber qualquer benefício, tinham remuneração bem abaixo dos valores recebidos pelos trabalhadores contratados diretamente pela empresa para desempenhar exatamente o mesmo trabalho.

“A conduta da Raízen implica violação não só da dignidade dos trabalhadores lesados, mas também violação de um sentimento coletivo, social, de dignidade coletiva, por seu absoluto desprezo ao próximo e à ordem jurídica”, afirma Lia Magnoler.

As decisões, tanto na primeira quanto na segunda instância, reconhecem a ilegalidade cometida pela empresa ao concluírem que os serviços terceirizados, relacionados ao transporte, carregamento, plantio e colheita de cana, são essenciais e indispensáveis à atividade finalística da empresa, o que configura o descumprimento da lei, notadamente da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0000994-89.2013.5.15.0079

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