Justiça confirma multa de R$ 1,650 milhão devida pela Fungota

Fundação que administra Maternidade Gota de Leite descumpriu compromisso e Tribunal confirmou a execução da multa, imposta anteriormente pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara

Araraquara – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não deu provimento ao recurso impetrado pela Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), criada pelo Município de Araraquara para administrar a Maternidade Gota de Leite, confirmando a obrigação ao pagamento de uma multa de R$ 1,650 milhão, por parte da Fungota, pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em abril de 2012. O compromisso dizia respeito à contratação de funcionários por concurso público, o que não foi observado. O acórdão manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, impondo a obrigação de pagar o montante em favor de entidades ou instituições indicadas pelo MPT.

Assim que verificou que, ao invés de contratar funcionários já aprovados em concurso público, a Fundação terceirizou os postos de trabalho, o MPT ingressou com a ação judicial, pedindo a execução da multa pelo descumprimento do referido TAC. O compromisso previa a obrigação de realizar concurso público no prazo de 35 dias e dar posse aos aprovados a partir de janeiro de 2013. O concurso foi realizado dentro do prazo estabelecido, porém, o Município pediu em duas ocasiões a prorrogação das nomeações, que se iniciariam em junho de 2013, o que foi deferido pelo Ministério Público. Na última audiência, o próprio secretário de saúde do Município afirmou que não haveria novo pedido de prorrogação do prazo para nomear os concursados “sob qualquer hipótese”.

Ao mesmo tempo em que a Fundação pedia maiores prazos para cumprir o TAC, o MPT começou a receber denúncias de candidatos aprovados em concurso, dizendo que seus empregos estariam sendo tirados por pessoas não concursadas. Em março de 2013, representantes da Fungota protocolaram no MPT o pedido para a anulação do TAC, alegando que não cumpririam o acordo devido à falta de “prévia dotação orçamentária indicada no orçamento anual da Fundação”, o que, segundo a Fungota, tornaria o certame irregular.

O MPT identificou uma conduta de má-fé do Município e da Fundação, que esconderam do Ministério Público a celebração de um convênio com uma associação privada, o Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo), que levou à terceirização de mão de obra do hospital desde maio de 2012. Até então, a informação passada ao Ministério Público pela Administração Municipal era de que os funcionários da Maternidade eram contratados diretamente por período temporário.

“Imediatamente após a celebração do TAC, a Fungota buscou celebrar com uma entidade privada convênio visando garantir a violação do Termo de Ajuste de Conduta. Jamais foi a intenção da Fundação, portanto, o cumprimento do acordo, ao contrário do que foi dito em audiências. Já no mês seguinte à celebração buscou-se a terceirização do quadro de funcionários, terceirização essa mantida em segredo ao MPT, e a todos os candidatos que prestaram o concurso, de forma ardilosa”, afirmou Rafael de Araújo Gomes, procurador que atuou no caso.

A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara já havia rejeitado os embargos da Fungota, mantendo a obrigação de pagar o montante de R$ 1,650 milhão, quantia que será destinada a entidades filantrópicas ou órgãos públicos com atuação social a serem escolhidos. Agora, a decisão foi mantida pelo TRT em segunda instância, deixando de dar provimento ao recurso movido pela Fundação.

Improbidade – Além do processo de execução, o MPT propôs ação de improbidade (nº 0000881-63.2013.5.15.0006) contra o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), o ex-secretário de saúde do Município e os superintendentes da Fungota, para que indenizem a Fundação pelo custo advindo da execução de R$ 1,650 milhão, processo que se encontra sob análise do Tribunal Superior do Trabalho, para decisão quanto à competência para o julgamento.

O Ministério Público do Trabalho moveu também uma outra ação contra do Cadesp, após descobrir que a associação não registrou o contrato de trabalho de parte dos profissionais que colocou para trabalhar na Maternidade, contratando-se como se fossem pessoas jurídicas, tipo de fraude trabalhista conhecida como "pejotização".

Processo nº 0000743-96.2013.5.15.0006

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