MPT consegue liminar contra metalúrgica do Vale do Paraíba

Decisão contra Tamoios Caldeiraria, de Jambeiro, objetiva prover um meio ambiente de trabalho seguro, jornada legal e o pagamento de salários em dia

 

São José dos Campos - O Ministério Público do Trabalho em São José dos Campos conseguiu o deferimento de uma liminar contra a empresa Tamoios Caldeiraria & Montagens Ltda., localizada na cidade de Jambeiro, na região do Vale do Paraíba Paulista. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Caçapava, obriga a indústria a cumprir obrigações trabalhistas relativas à segurança do trabalho, jornada e pagamento de salários.

A Tamoios foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social este ano, que aplicou um total de 19 autos de infração por irregularidades contatadas na planta da empresa. Os fiscais foram à fábrica a pedido do MPT, após o recebimento de denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Jambeiro. Segundo relatório fiscal, os empregados eram submetidos a um meio ambiente de trabalho sujeito a riscos de acidentes, a jornadas excessivas (incluindo falta de descanso semanal) e ainda estavam com salários atrasados, o que levou, inclusive, à paralisação dos funcionários.

Com base nas constatações do Ministério do Trabalho, o procurador Luís Henrique Rafael ingressou com ação civil pública com o objetivo de sanar as irregularidades observadas, de forma a garantir um meio ambiente de trabalho seguro e boas relações de trabalho na fábrica.

A liminar determina à Tamoios o cumprimento das seguintes obrigações: dimensionar, em 90 dias, o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho); adotar imediatamente medidas de proteção contra incêndios; constituir e manter, em 90 dias, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); elaborar e implementar, em 90 dias, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); atualizar, em 90 dias, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico os empregados; conceder descanso de 11 horas entre duas jornadas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; não prorrogar jornada além de duas horas diárias; não manter o trabalhador laborando aos domingos; e pagar os salários até o 5º dia útil do mês.

As obrigações devem ser cumpridas nos prazos estipulados, contados a partir da notificação da empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada infração e por empregado, revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A empresa pode questionar a decisão provisória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No mérito da ação, além da efetivação da liminar, o MPT pede a condenação da Tamoios ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Processo nº 0011294-19.2015.5.15.0119

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