Sentença confirma bloqueio de bens da Usina Maringá e sócios

Decisão visa garantir o pagamento de verbas rescisórias de funcionários diante da ameaça de demissões em massa, e inclui o bloqueio da fábrica e de todas as fazendas no nome da usina e de seus sócios, bem como da cana-de-açúcar por cortar nelas existente

 

Araraquara –A Justiça do Trabalho proferiu sentença mantendo a indisponibilidade de bens da Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. e de seus sócios, inclusive a fábrica e propriedades rurais, toda a cana-de-açúcar por cortar em suas propriedades e defensivos agrícolas e adubos armazenados ou na unidade fabril. A decisão, proferida pela juíza da Coordenadoria Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna de Ribeirão Preto, Márcia Cristina Sampaio Mendes, também impõe à ré as obrigações de pagar integralmente e no prazo legal as verbas rescisórias devidas a todos os trabalhadores dispensados e de não realizar dispensa coletiva sem prévia negociação com os respectivos sindicatos profissionais, sob pena de multa de R$ 100 mil. Por fim, foi arbitrado o pagamento de indenização no valor provisório de R$ 300 mil, “sujeito à complementação”.  A ação civil pública, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

A sentença confirma uma liminar proferida em maio de 2014, que havia determinado o bloqueio de bens da usina e dos seus sócios. Os pedidos, feitos pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, se deram graças à ausência do pagamento de salários e verbas rescisórias a aproximadamente 350 trabalhadores. A usina chegou a entregar aos ex-empregados, inclusive migrantes, cheques sem fundo. Pela prática de emitir cheques sem fundo, a empresa foi condenada judicialmente em outra ação movida pelo Ministério Público, que posteriormente resultou em conciliação. 

De acordo com o juízo, os bens que se tornaram indisponíveis contribuíram para quitar as verbas rescisórias devidas a 428 trabalhadores, inclusive aqueles que já haviam ajuizado reclamação trabalhista antes dos fatos noticiados pelo Ministério Público. Segundo Gomes, a judicialização foi imprescindível para que um grupo de centenas de pessoas tivesse condições mínimas de sustentar suas famílias. “A situação era sabidamente insustentável, estava prestes a desaguar na definitiva paralisação das atividades da usina, com a dispensa em massa de todos os empregados. Tudo estava a indicar na sonegação, em larga escala, dos direitos trabalhistas, particularmente verbas rescisórias. E de fato, se não houvesse a indisponibilidade dos bens imposta pelo judiciário, os trabalhadores estariam até hoje a aguardar o pagamento do que lhes é devido”, afirma.

Atualmente, segundo informações prestadas na sentença, a Usina Maringá possui 53 empregados, os quais estão respaldados pela decisão advinda de ação civil pública do MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 010118-87.2014.5.15.0006

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