Empresa de Ibitinga é condenada por não adotar medidas de proteção contra incêndio

Sentenciada a pagar uma indenização de R$ 30 mil, a empresa do setor têxtil faz parte do grupo pressionado pelo MPT desde 2011 para se adequar às normas de segurança e medicina do trabalho, entre elas a adoção de mecanismos de prevenção de incêndios 

Camila Correia

Araraquara – A Justiça do Trabalho condenou duas empresas de bordado do parque fabril de Ibitinga (SP), Lucimara Ducca ME e Felipe Ducca de Fávero Indústria e Comércio de Enxovais Eireli ME, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais coletivos. As empresas não apresentaram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) aprovado dentro do prazo já anteriormente estipulado por uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e, consequentemente, não adotaram medidas de proteção contra incêndio, colocando em risco as vidas dos funcionários e terceiros que circulam pelo local.

Além de exporem todos os funcionários ao perigo de incêndio, as empresas foram acusadas de tentarem ocultar do MPT a continuidade das atividades empresariais através da constituição de uma nova empresa, caracterizando má-fé. A juíza do Trabalho Fernanda Cristina de Moraes Fonseca não somente reconheceu a legitimidade do MPT para atuar na defesa dos interesses coletivos independentemente de instauração de procedimento administrativo, como também confirmou a existência de responsabilidade da Lucimara Ducca ME em relação às obrigações trabalhistas da Felipe Ducca ME, já que a primeira confunde-se com a segunda.

Além da indenização, a Justiça do Trabalho determinou que as empresas providenciem e mantenham o AVCB aprovado pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de, independente do trânsito, suspenderem-se todas as atividades laborais além de multa diária de R$ 5 mil. No tocante da NR23 estimulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), as empresas devem providenciar informações para os trabalhadores sobre os equipamentos de combate a incêndio, o procedimento para evacuação dos locais de trabalho com segurança e os alarmes existentes; saídas dispostas de modo que facilite o abandono do local com rapidez e segurança em caso de emergência; sinalização, por meio de placas luminosas, da saída; e saídas de emergência com dispositivos de que permitam a fácil abertura do estabelecimento. O descumprimento de tais obrigações gerará multa de R$ 5 mil por empregado irregular e os valores serão revertidos em prol do trabalho.

Para a juíza do Trabalho, a reparação por dano moral não visa somente a recomposição dos prejuízos sofridos pelo ofendido. “A indenização por danos morais coletivos deve servir de desestimulo ao comportamento do ofensor, observando-se ainda a capacidade econômica do ofensor e salários auferidos, via de regra, pelos trabalhadores das indústrias de bordados”, afirma. O procurador Rafael de Araújo Gomes complementa. “Esse tipo de conduta do empregador implica violação não só da dignidade de cada trabalhador encontrado em situação precária, mas também violação de um sentimento coletivo, social, de dignidade coletiva, por seu absoluto desprezo ao próximo e à ordem jurídica”.

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação civil contra as duas empresas de Ibitinga, alegando que, por meio de procedimento promocional com foco na NR 23 instaurado em fevereiro de 2011, atuou na cidade de Ibitinga visando regularizar o meio ambiente dos trabalhadores das indústrias têxteis da região, considerada um dos maiores polos têxteis do país. Apesar de dezenas de empresas terem obtido o ACVB e outras, firmado TAC, uma pequena parcela se recusou a regularizar a situação ou mesmo a se comprometer formalmente em fazê-lo, dentre as quais se incluem a Lucimara Ducca ME e a Felipe Ducca ME. Portanto, as empresas procrastinaram a adoção de providências urgentes que se faziam necessárias, justificando a ação civil pública. 

Até o início dessa atuação conjunta do MPT com o Corpo de Bombeiros, os incêndios de Ibitinga ocorriam anualmente em uma quantidade caótica, sendo que, na maioria dos casos, o fogo era devido ao material altamente inflamável utilizado pela indústria têxtil e que consumia inteiramente os prédios. As estatísticas do Corpo de Bombeiros apontam que em 2010 foram registrados seis grandes incêndios no município, no entanto, esse número caiu para a metade no final de 2011 (3 grandes incêndios) e em 2012 houve o registro de apenas 2 incêndios de grande porte.

Processo nº 0000543-57.2013.5.15.0049



 

Tags: trabalhadores , condenação, Incêndio, AVCB, Corpo de Bombeiros, Ibitinga, Têxtil, Dano Moral, Indenização

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