General Motors pagará dano moral de R$ 100 mil por não contratar aprendizes

Montadora descumpriu cota prevista na legislação trabalhista em unidade de logística na cidade de Sorocaba; além de pagar indenização, empresa deve se adequar ao percentual exigido pela lei no tocante à aprendizagem

 

 

Por Camila Correia

Sorocaba – A 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a General Motors do Brasil Ltda. a contratar aprendizes no percentual exigido pelo Decreto Federal nº 5.598/05 e pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. Como forma de reparação pelo período em que deixou de cumprir a cota legal, a empresa pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, reversível a instituições da comunidade local destinadas à formação moral e profissional de jovens, a serem definidas pelo próprio MPT em 30 dias.

O descumprimento da cota legal para aprendizes foi identificado no Centro Logístico Chevrolet, na cidade de Sorocaba, por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante solicitação da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), do MPT. Conforme os relatórios do MTE, dos 228 funcionários da unidade da GM, 175 eram empregados em funções que demandam formação profissional, o que obriga a empresa a manter, no mínimo, nove jovens aprendizes no quadro de funcionários - a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento; o número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. No entanto, a empresa mantinha somente um aprendiz e, mesmo após prazo concedido pelo MPT para regularizar a situação, não houve a contratação de novos aprendizes.

Para o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, é importante destacar que o contrato de aprendizagem tem um importante papel sócio-educativo e a oportunidade de oferecer ao jovem um reforço escolar, profissional e pessoal. “A aprendizagem profissional consiste em formação técnico-profissional metódica que permite ao jovem aprender uma profissão e obter sua primeira experiência como trabalhador”, afirma. A lei nº 10.097, conhecida como “Lei da Aprendizagem”, estabelece que o jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, deve estar frequentando a escola e estar inscrito em programa de aprendizagem, dentre outras obrigações.

Na sentença, o juiz Walter Gonçalvez ressaltou que o ato ilícito da empresa atingiu gravemente a comunidade. “Ao não contratar o número legal de aprendizes, a GM violou direito difuso da sociedade, que deixou de ver uma parcela de seus membros integrarem ações de treinamento e aprendizagem, visando uma futura colocação destes no mercado de trabalho. A aprendizagem é a única forma lícita de estes adolescentes ingressarem no mercado e obterem uma complementação de renda sem prejudicar o seu desenvolvimento”.

O magistrado estabeleceu o prazo 120 dias, a contar da data da sentença, para que a GM cumpra a cota de aprendizagem na unidade de Sorocaba. Em caso de descumprimento da obrigação, será cobrada multa no valor de R$ 500,00 por dia e por trabalhador aprendiz que deveria ter sido contratado, mas não foi. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0001352-61.2013.5.15.0109

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