Liminar proíbe contratação de terceirizados na saúde pública de Registro

Decisão atende a pedidos do MPT; ação questiona a legalidade da execução de serviços de saúde no Município por organização social

 

 

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar que impede o Município de Registro (SP) e seu prefeito, Gilson Wagner Fantin, de realizar contratações na área da saúde de novos funcionários sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O Município foi processado pelo MPT em Sorocaba por acometimento de irregularidade trabalhista, em razão da terceirização da saúde pública por meio de uma organização social chamada APAMIR. A Constituição Federal veta esse tipo de prática; segundo a lei, atividades essenciais do Município devem ser prestadas por servidores previamente aprovados em concurso público.

Segundo investigado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, mais de 500 profissionais são mantidos em esquema de terceirização ilícita, uma vez que a prefeitura transfere para a associação a execução de todos os serviços de saúde, no Hospital Municipal, UPAs e Saúde da Família, com planos de estender a prática até ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

“O contrato firmado pelo Município infringe a legalidade, tendo em vista a transferência, para organização social, da execução de todos os serviços de saúde existentes no hospital municipal e outros inerentes à atividade fim do município, como assistência hospitalar, urgências hospitalares e outras atividades especiais de atendimento, além de toda organização, administração e gerenciamento do hospital cedido. Esta terceirização é uma opção política e existe para intermediar mão de obra. Pedimos ao Judiciário que cesse as irregularidades, que violam frontalmente a legislação pátria, em especial o texto constitucional”, explica Rizzo Ricardo.

A decisão deve ser cumprida a partir da notificação dos réus – Município de Registro e Gilson Wagenr Fantin.

Mérito – no mérito da ação, o procurador pede, além da efetivação da liminar, a substituição de todos os profissionais terceirizados por servidores concursados, após o trânsito em julgado do processo. O valor da causa é de R$ 50 mil.

Processo nº 0011262-67.2015.5.15.0069

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