MPT consegue nova condenação dos Correios em R$ 2 milhões por condições insalubres de carteiros

Justiça estabelece limitação de percurso e de peso transportado por cada profissional, de forma a preservar a saúde dos trabalhadores de uma das maiores empresas públicas do país

Campinas -A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode submeter carteiros a trajetos maiores do que 8 quilômetros diários, sendo que homens podem transportar o peso máximo de 10 quilos/dia e mulheres, o peso máximo de 8 quilos/dia.  A decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e, além de manter as obrigações para a melhoria das condições de trabalho dos entregadores, já estabelecidas em sentença de primeira instância, também obriga a empresa pública ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível aoFAT(Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é válida para todo o território nacional.

Os desembargadores mantiveram quase integralmente a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, porém, ampliaram de sete para oito quilômetros o limite máximo a ser percorrido diariamente pelos carteiros. Os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências foram mantidos (10 kg para homens, 8 kg para mulheres). Os Correios têm o prazo de seis meses, após o trânsito em julgado, para adequar os limites máximos relativos ao trajeto e ao peso transportado, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador em situação irregular, até o limite de R$ 1 milhão, com reversão aoFAT.

A ação civil pública, originária da região de Sorocaba, decorre de um inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que apontou para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.

Segundo denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da região de Sorocaba percorrem longas distâncias portando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia.

Para instruir o processo de investigação, o MPT juntou decisões judiciais de casos individuais, cuja perícia aponta para a relação do carregamento de peso por longas distâncias e doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório.

Eis um trecho de um trabalho pericial realizado para a Justiça do Trabalho: “existe um estresso (sic) físico e psicológico com consequentes lesões osteomusculares devido ao longo percurso diário com transporte de carga [...]. Após avaliarmos clinicamente o reclamante (trabalhador) e analisarmos as documentações apresentadas pelas partes concluímos que o reclamante é portador de patologia em coluna dorso-lombar e nos membros superiores, em decorrência das atividades de carteiro”.

Também foram realizadas medições com aparelho GPS para delimitar com precisão a distância efetivamente percorrida pelos carteiros. A metodologia do estudo abrangeu os trabalhadores dos quatro Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) da região atendida pelo MPT em Sorocaba. A média alcançada foi de 17 quilômetros percorridos no dia.

Considerando que, das 08h00 às 11h30 o trabalhador faz a triagem da correspondência, efetuando a entrega entre as 12h30 e 17h00, ele possui o tempo de apenas 4 horas e trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 quilômetros carregando grande carga sobre os ombros.

Estudo -um estudo acadêmico citado pelo procurador e também por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho em suas decisões mostra claramente os danos que podem acontecer ao corpo humano quando submetido à carga pesada de trabalho por longos percursos.

Segundo o autor da tese de doutoramento “Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do carteiro”, o pesquisador Nilton Luiz Menegon, há um limite de carga e também da distância a ser percorrida para o trabalhador para que não haja o acometimento de doenças ocupacionais. Ele recomenda o limite de 11,25 quilos para cinco quilômetros percorridos, no caso dos homens, e 9 quilos para a mesma distância, no caso das mulheres. O pesquisador alerta para a redução de peso para 3,8 quilos para homens e 3 quilos para mulheres em caso de percursos de 15 quilômetros. Dados levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9 mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez.

“Caso o acórdão seja mantido pelo TST e caso pretenda manter o atual padrão de entregas, inexoravelmente os Correios deverão fazer concurso para a contratação de milhares de novos trabalhadores, já que com a limitação da quilometragem caminhada pelos carteiros haverá uma diminuição na quantidade de entregas feitas por esse trabalhador no decorrer de um dia. O monopólio dos Correios não pode se dar em função do adoecimento de milhares de trabalhadores”, afirma Rizzo Ricardo.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003

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