Liminar da Justiça do Trabalho suspende eleição em sindicato de Ribeirão Preto

Diretoria da entidade é acusada de inviabilizar inscrição de chapas de oposição

Por Julio Joly

Ribeirão Preto – A Justiça do Trabalho em Ribeirão Preto concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho nos autos de uma ação civil pública movida contra o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Pizzaria, Churrascarias, Lanchonetes, Choperias, Motéis, Boates, Flat’s e Similares de Ribeirão Preto e Região devido a práticas antidemocráticas durante o processo de eleição na entidade. A decisão proferida pela juíza do trabalho Francieli Pissoli determina a suspensão do processo eleitoral em curso, submetendo as eleições já realizadas nos dias 9 e 10 de dezembro à análise meritória. O réu possui dez dias de prazo para apresentar defesa. Caso haja o descumprimento da medida com o prosseguimento do processo eleitoral, o sindicato fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia relatando a prática de ato antidemocrático por parte da atual diretoria do sindicato ao negar a inscrição de chapa de oposição. Constavam irregularidades na publicação do edital e colocação de obstáculos à apresentação de documentos dos trabalhadores interessados em participar das eleições. Os trabalhadores lesados que, ainda assim, conseguiram efetuar inscrição dentro do prazo estipulado tiveram participação prontamente negada. O MPT firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em que a entidade, por meio de seis itens, se comprometia a providenciar transparência ao processo e reiniciá-lo.

Após a assinatura do acordo, o MPT recebeu nova denúncia, desta vez acusando o descumprimento do TAC e a criação de novos empecilhos para inscrição de chapas concorrentes. Foi verificado que o sindicato, no novo procedimento, primeiramente havia abreviado o prazo para inscrição das chapas, instituindo o último prazo em dia fora de expediente (sábado), o que viola um dos itens do TAC firmado, além do próprio Estatuto Sindical. Depois, na data limite para quitação das mensalidades, a entidade informou que seu sistema estava “fora do ar”, o que impediu o recebimento dos valores dos filiados. O ato é considerado antidemocrático pois o Estatuto prevê que aquele que não estiver com a mensalidade regularizada antes do pleito fica impedido de ser candidato e de ter seu direito de voto assegurado.

Foi proposto um novo TAC à entidade com o objetivo de permitir novas inscrições de chapas concorrentes, uma vez que não houve transparência e democracia necessárias a um processo eleitoral. Contudo, o sindicato recusou firmar o termo, restando ao MPT efetuar o ajuizamento da ação civil pública.

Para o procurador do Trabalho Henrique Correia, as eleições com chapa única no sindicato réu, e ainda, a abertura de novas inscrições com a contagem do prazo de forma suspeita, tendem a burlar o andamento regular do processo eleitoral. O Ministério Público não pode aceitar esse tipo de conduta de um sindicato tão importante em toda a região. A transparência no processo eleitoral é requisito básico para uma administração competente e eficaz.

A juíza do trabalho responsável por deferir a liminar justifica que “os documentos juntados aos autos, inclusive a manifestação da reclamada quanto ao procedimento preparatório aberto pelo MPT, demonstram a verossimilhança das alegações iniciais e evidenciam a conduta temerária do Sindicato no processo eleitoral”.

No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos da liminar, o MPT pede a anulação das eleições dos dias 9 e 10 de dezembro; a definição de um cronograma, rito e contagem de prazo das novas eleições, seguindo seis itens indicados para assegurar a transparência e democracia no processo; e, por fim, que as informações sejam pautadas com transparência e ainda publicadas em jornal local, na sede do sindicato e nas redes sociais.

Processo nº 0012206-34.2015.5.15.0113

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