Município de São Carlos é condenado por irregularidades na Garagem Municipal
Réu tem 2 meses para apresentar plano de obras; inquérito apontou existência de ratos, mofos, bolores, rachaduras e sujidades no meio ambiente de trabalho, dentre outros problemas
Araraquara (SP) - O Município de São Carlos (SP) foi condenado pela Justiça do Trabalho e deve apresentar, no prazo de dois meses, um plano de obras e melhorias referentes a todos os serviços instalados na Garagem Municipal, “em cumprimento às exigências da Vigilância Sanitária e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com seus respectivos períodos de execução”. A obrigação deve ser cumprida independentemente do trânsito em julgado, ou seja, mesmo que haja possibilidade de recurso judicial, sob pena de multa diária de R$2.000,00. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara.