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Multinacional americana é condenada por excesso de jornada em Araraquara (SP)

Sentença proferida em ação do MPT determina proibição da prorrogação de jornada no prazo de 30 dias; Solenis deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil

Araraquara - A Solenis do Brasil Ltda., filial brasileira da multinacional norte-americana especializada na fabricação de produtos químicos para o mercado de celulose e para o tratamento de águas e afluentes, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além do limite legal de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador atingido. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a contar da intimação da empresa, em caráter liminar, independente do trânsito em julgado da sentença. A Solenis também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou a ação civil pública em 2020 após instrução de inquérito civil baseado em autos de infração aplicados em 2019 pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Os auditores fiscais constataram que a filial da Solenis em Araraquara mantinha seus empregados em longas jornadas de trabalho, sendo que em inúmeras oportunidades elas superavam as 10 horas diárias, e em alguns casos, superavam as 12 horas diárias de trabalho.

Nos autos do inquérito, a empresa se manifestou sobre o problema dos excessos de horas extras, afirmando que estava “regularizando-o” desde 2017. “Portanto, o descumprimento da lei persiste desde, pelo menos, 2017, no dizer da própria empresa, o que é inadmissível”, afirma o procurador.

Em janeiro de 2020 foi realizada audiência, oportunidade na qual o MPT propôs celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa não anuiu com a proposta, alegando que os casos de descumprimento da lei trabalhista no que tange à jornada de trabalho não eram numerosos. “Fica claro, com base em tal recusa, que a empresa pretende em insistir em sua má conduta, e a repetirá sem cessar, mantendo as horas extras ilegais”, explica Rafael de Araújo Gomes. Sem alternativas, o MPT ajuizou ação civil pública, juntando uma série de condenações em reclamações trabalhistas sofridas pela empresa no tocante à jornada de trabalho.

“A ação não visa à condenação da ré ao pagamento de horas extras a cada um dos empregados; visa, sim, à tutela inibitória para correção de condutas generalizadas que agridem a ordem jurídica relacionada às normas de saúde e segurança do trabalho, às quais se inserem as disposições que tratam dos limites da jornada de trabalho, direito assegurado a todos os trabalhadores”, escreveu na sentença a juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010892-82.2020.5.15.0079

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